SRS. REGISTRADORES CIVIS:
Despacho proferido nos autos do Pedido de Providências nº 0007187-40.2010.2.00.0000 pelo Excelentíssimo Juiz Auxiliar Ricardo Cunha Chimneti, nos seguintes termos:
Observados os dados do 'Sistema Justiça Aberta', oficie-se aos Srs. registradores do país, encarecendo a plena observância do art. 71, § 3º, do Código Eleitoral.
Art. 71. § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.