A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Provimento n. 11, assinado recentemente pelo vice-corregedor, desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, regulamentou em todo o Estado o reconhecimento registral da paternidade socioafetiva diretamente nos ofícios de registro civil de pessoas naturais. Para tanto, basta aos interessados apresentar documento de identificação com foto e certidão de nascimento do filho, independentemente de manifestação do representante do Ministério Público ou de decisão judicial.
Além de escorado em ampla aceitação doutrinária e jurisprudencial, o provimento baseou-se principalmente no princípio da igualdade da filiação, contemplado pela Constituição Federal, que se apoia na garantia da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável; e no artigo 226 da Carta Magna, que garante a proteção da família pelo Estado. Tal facilidade, contudo, não se aplicará às pessoas que aguardam decisão judicial sobre o tema. Em sua decisão, o vice-corregedor acolheu parecer do juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli.
Fonte: Anoreg BR