COMUNICADO
– PROVIMENTO 42 DO CNJ -
ENVIO DE PROCURAÇÕES PARA JUNTA COMERCIAL
Senhores(as) Notários(as);
Chegou a conhecimento do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG-ES - informações relativas a possíveis cobranças para averbação de procurações quando enviadas à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES) em cumprimento ao Provimento 42, do Conselho Nacional de Justiça.
Visando sanar tais dúvidas, o Tabelião de Notas Marcelo Loureiro, membro do Colégio Notarial do Brasil, seção Espírito Santo – CNB-ES, fez contato direto com funcionário da JUCEES que prestou informação no sentido de que não há previsão legal para pagamento de qualquer valor relativo ao envio e averbação de procurações (tão somente os atos de pessoas jurídica com os poderes elencados no Provimento 42, do CNJ), motivo pelo qual tal cobrança não é realizada.
Observou-se, no entanto, que há uma crescente demanda de envio de procurações outorgadas por pessoa jurídica que estão sendo equivocamente remetidas àquele órgão, mandatos cujos poderes não estão elencados no artigo 1º do Provimento 42 como necessários ao envio.
Com isso e visando o correto envio dos instrumentos procuratórios, instruímos os senhores(as) Notários(as) a observarem os mandamento do citado artigo 1º, cuja redação integral segue abaixo:
“Art. 1º. Os Tabeliães de Notas deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos das empresas, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência de negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.”
Além do dispositivo acima, o SINOREG-ES orienta aos Notários(as) que encaminhem à JUCEES, por ofício, uma cópia autenticada do ato, por carta registrada, devendo os valores da autenticação e da remessa postal serem cobrados da parte interessada.