COMUNICADO
– PROVIMENTO 42 DO CNJ -
ENVIO DE PROCURAÇÕES PARA JUNTA COMERCIAL
Senhores(as) Notários(as),
Chegou a conhecimento do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG-ES- informações relativas a possíveis cobranças para averbação de procurações quando enviadas à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES) em cumprimento ao Provimento 42, do Conselho Nacional de Justiça.
Visando sanar tais dúvidas, o Tabelião de Notas Marcelo Loureiro, membro do Colégio Notarial do Brasil, seção Espírito Santo –CNB-ES, fez contato direto com funcionário da JUCEES que prestou informação no sentido de que não há previsão legal para pagamento de qualquer valor relativo ao envio e averbação de procurações (tão somente os atos de pessoas jurídica com os poderes elencados no Provimento 42, do CNJ), motivo pelo qual tal cobrança não é realizada.
Observou-se, no entanto, que há uma crescente demanda de envio de procurações outorgadas por pessoa jurídica que estão sendo equivocamente remetidas àquele órgão, mandatos cujos poderes não estão elencados no artigo 1º do Provimento 42 como necessários ao envio.
Com isso e visando o correto envio dos instrumentos procuratórios, instruímos os senhores(as) Notários(as) a observarem os mandamento do citado artigo 1º, cuja redação integral segue abaixo:
“Art. 1º. Os Tabeliães de Notas deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos das empresas, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência de negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.”
Além do dispositivo acima, o SINOREG-ES orienta aos Notários(as) que encaminhem à JUCEES, por ofício, uma cópia autenticada do ato, por carta registrada, devendo os valores da autenticação e da remessa postal serem cobrados da parte interessada.
Em uma segunda oportunidade, compareceram à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, o Dr. Helvécio Duia Catello, Presidente da ANOREG-ES, Rodrigo Reis Cyrino, Presidente do CNB-ES, e Bruno Bittencourt Bittencourt, Assessor da Presidência do SINOREG-ES, para encontro com Ilmo Sr. Paulo Cézar Juffo, Secretário Geral da JUCEES, com o fim de se delinear outros temas regulamentares para o cumprimento do Provimento 41/2014, os quais dispomos abaixo:
Ao enviar uma procuração à JUCEES, deve o cartório o fazer por meio de ofício,o qual será individualizado para cada mandato encaminhado. Enviando-se mais de uma procuração, mesmo que em um mesmo envelope postal, deverá este conter um ofício para cada procuração;
A entrega poderá ser feita pelos Correios ou mediante protocolo, em qualquer dos escritórios da JUCEES, os quais estão localizados em Cachoeiro, Venda Nova do Imigrante, Colatina, Linhares, além da sede em Vitória/ES.
Aqueles atos relativos a pessoas jurídicas não submetidas a registro na JUCEES não precisarão ser informados.
As comunicações deverão versar sobre toda e qualquer tipo de procuração que se enquadre no artigo 1º do Provimento 42/2014, inclusive para SUBSTABELECIMENTO COM OU SEM RESERVA DE PODERES.
A comunicação deverá ser feita por meio de cópia autenticada de cada ato, podendo ser o valor cobrado da parte interessada ou selado gratuitamente.
Não haverá qualquer tipo de cobrança para a averbação das procurações encaminhadas.
SINOREG-ES
Ofício Cartório Camburi - Provimento 42 CNJ
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