Prezados associados,
Foi publicado neste último dia 30 de dezembro de 2014 a Lei Complementar n.º 794/2014, que dá nova redação ao art. 1º à Lei Complementar n.º 595/2011 e cria o FUNCAD – Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria Geral do Estado, cuja alíquota incidente sobre os emolumentos é de 5% (cinco) por cento.
O art. 150, inciso III, item C da Constituição da República Federativa do Brasil limita o poder de tributar na medida que impõe o princípio da noventena. Assegurando, pois, a não surpresa e, em consequência, estabelecendo um prazo de 90 dias para o início da exação.
Ademais, a princípio, espera-se regulamentação das alterações do selo digital e dos programas de informática usados pelos Cartórios por parte da Corregedoria Geral da Justiça, em observância ao art. 2º da Lei Complementar em questão.
Recomenda-se, pois, aguardar ulteriores manifestações da Corregedoria Geral da Justiça acerca do tema e não acrescentar, por hora, o valor da cobrança do FUNCAD aos valores a serem cobrados dos usuários dos serviços notariais e registrais.
Atenciosamente,
SINOREG-ES
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