Lei da compensação da gratuidade completa 10 anos em dezembro
Publicado em 05/01/2015
Lei 15.424, aprovada em dezembro de 2004, já permitiu a compensação de mais de cinco milhões de atos gratuitos na última década.
No dia 30 de dezembro de 2014 a Lei 15.424/04 completará 10 anos de sua aprovação pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A data é marcante para os registradores civis mineiros, pois nela se comemora o aniversário da lei que permitiu a compensação dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis de Minas Gerais. A lei 15.424/04 foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais na noite de 30 de dezembro de 2004, quando já se findavam os trabalhos legislativos daquele ano. O projeto de lei foi apresentado pelo então deputado estadual, Miguel Martini, falecido em outubro de 2013. Até dezembro de 2004 os cartórios de registro civil das pessoas naturais trabalhavam praticamente sem recursos, visto que a maioria dos atos praticados pelas serventias era gratuito, em função da Lei 9.534 de 1997, que instituiu a gratuidade para os registros de nascimento e óbito em todo o país. Sem recursos para sustentar devidamente as serventias entre os anos de 1997 e 2004, muitos registradores passaram por dificuldades para manter o funcionamento dos cartórios. O custeio com energia elétrica, com água e até mesmo com papel para a impressão das certidões era de responsabilidade do próprio titular da serventia. “Esta foi uma época marcante, em que a união da classe foi essencial para demonstrar as autoridades qual eram as nossas reais necessidades. O governo pensou no povo, mas jogou o ônus nas costas do registrador. Realizamos passeatas, carreatas e manifestações em frente ao Palácio do Governo e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais”, explicou Paulo Risso, presidente do Recivil, que participou do processo de criação e aprovação da lei 15.424/04. Antes da aprovação da lei 15.424/04 outras formas de obtenção de recursos para as serventias de registro civil das pessoas naturais já tinham sido testadas. Ainda em 1997, ano da provação da lei da gratuidade, o Recivil conseguiu uma liminar, que funcionou durante um ano e oito meses, e que permitia a continuidade da cobrança dos emolumentos. No entanto, com a queda da liminar, as dificuldades retornaram. Em 2001, mais uma tentativa frustrada. Naquele ano foi instituído o primeiro selo de fiscalização judiciária, que foi criado para dar credibilidade e segurança aos atos jurídicos, e também para tornar possível uma forma de ressarcimento para os oficiais. O selo foi oficialmente aprovado pelo estado, mas a arrecadação advinda dele não atendia a contento as necessidades da classe dos registradores, que naquele momento já estava em colapso financeiro. O selo funcionou bem para o quesito fiscalização, no entanto, para a compensação dos atos gratuitos era insuficiente. A partir dali, baseado no exemplo do estado de São Paulo, que já havia implantado seu fundo de compensação através de lei, iniciou-se um trabalho na Assembleia Legislativa de Minas Gerais para a criação e aprovação de uma lei que instituísse o fundo de compensação dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis mineiros. E enfim, depois de muitos debates, em dezembro de 2004, nascia então o RECOMPE-MG. O registrador civil de Governador Valadares, Célio Vieira Quintão, acompanhou de perto a aprovação da Lei 15.424/04, pois já pertencia ao sindicato desde a época de sua criação, e relembra como foram os dias de votação. “Tivemos colegas que ficaram em BH em dias como 24 de dezembro e 30 de dezembro, até mesmo após as 22 horas. As vezes os colegas ficavam até mesmo sem alimentação, considerando vários boatos de se ter reuniões de plenário em intervalos e com risco de modificação na aprovação da tabela e das compensações. Tivemos pressões de todos as especialidades com a implementação do selo de fiscalização. Tudo isso gerou esforços de outros colegas perante às assembleias legislativas de outros estados na elaboração de leis baseadas no modelo de Minas Gerais”, contou Célio. Já para o registrador civil da cidade de Gouveia, Guilherme Antunes, que ingressou na atividade no ano de 2011, há muito o que se comemorar nesta data. “No período anterior à edição da festejada lei o valor do serviço pago pelo usuário não custeava adequadamente os fatores de produção da atividade registral, dificultando ou impossibilitando a modernização dos serviços e a remuneração adequada do titular e dos prepostos. Ademais, a ausência de uma compensação adequada dificultava o funcionamento das serventias deficitárias, que na sua grande maioria foram sucateadas e o acervo público comprometido pelas instalações e arquivamentos despidos de infraestrutura. Apesar de sermos movidos pelo sentimento de não conformidade, que deve nortear aquele que pretende bem realizar a sua atividade profissional, é certo que o balanço que se faz dos últimos dez anos é positivo. A atividade registral em muito evoluiu, graças a iniciativas de investimentos na profissão, como o desenvolvimento do Cartosoft e de cursos de qualificação promovidos pelo Recivil, por exemplo. Inegavelmente, parte desta evolução deve ser creditada à lei 15.424/04”, declarou o registrador. Para a registradora da cidade de Espinosa, Ana Cláudia Viana França, que ingressou na atividade através do concurso de 2007, ou seja, após a aprovação da 15.424/04, a lei é a concretização de um árduo trabalho do Recivil pela valorização e dignidade da profissão. “Eu hoje trabalho com orgulho da minha profissão muito graças a Lei 15.424/04, que é a responsável pelo funcionamento digno da serventia pela qual respondo. Sei que muitos colegas lutaram pela sua aprovação, entre eles o presidente do Recivil, Paulo Risso, e não mediram esforços para que ela se tornasse realidade. Esta história demonstra claramente a necessidade da união da classe de Registradores Civis das Pessoas Naturais, pois, para a aprovação de leis é necessário comprometimento”, declarou Ana Cláudia. A Compensação da Gratuidade Desde abril de 2005, quando se iniciaram os trabalhos de compensação da gratuidade, Todos os pagamentos destinados aos registradores foram realizados sem atraso. De lá pra cá, mensalmente, a totalidade de registradores civis de Minas Gerais recebe do fundo o que lhe é devido pelos atos praticados gratuitamente em sua serventia. De acordo com o coordenador do departamento do RECOMPE-MG, que é o responsável pela análise e processamentos dos documentos que embasam a compensação, Reginaldo Rodrigues, mensalmente são compensados mais de 32 mil registros de nascimentos e mais de 10 mil registros de óbito. Além destes, também são compensados os casamentos realizados gratuitamente aos declaradamente pobres, assim como as segundas vias de certidões fornecidas a pessoas carentes que atestem pobreza. Diariamente são protocolizados, analisados e processados centenas de documentos por dia. O departamento trabalha atualmente com 22 funcionários para conseguir atender a contento os quase 1500 cartórios de registro civil das pessoas naturais de Minas Gerais. Comissão Gestora dos Recursos da Compensação Além de dispor sobre a compensação dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis e de criar uma tabela de emolumentos corrigida anualmente, a lei 15.424/04 também instituiu a criação de uma comissão formada pelos próprios registradores e notários para gerir os recursos da compensação. Para o registrador de Governador Valadares, Célio Quintão, este foi um dos pontos mais importantes na aprovação da lei. “Nos moldes sancionados pela lei, os registradores mineiros é que determinam, dentro dos limites legais, a aplicação dos recursos. O que nos livrou de continuarmos ao bel prazer de outros que não são da classe e não conhecem na prática os trabalhos diários realizados nas serventias”, declarou ele. Atualmente a Comissão Gestora dos Recursos de Compensação da Gratuidade é formada por cinco membros, sendo três indicados pelo Recivil, um pela Serjus e um pela Anoreg-MG. Fonte: Recivil | ||
TAGS: Lei, Compensação, Gratuidade |
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