O final do ano marca o período de férias escolares. Como nesta época sempre são planejadas viagens, para outros Estados do Brasil e muitas vezes para outros países, é preciso ficar atento às regras para autorização de viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes.
Para viagens nacionais, seja aérea, por rodovias ou ferrovias, é necessário apresentar no momento do embarque a certidão de nascimento original ou um documento de identidade da criança. Para os adolescentes, de 12 a 18 anos incompletos, é exigida carteira de identidade emitida por órgãos de identificação dos Estados (Resolução 4.308 de 10/04/2014 da Agência Nacional de Transporte Terrestre).
Na ausência deste documento, os pais podem solicitar autorização de viagem para o adolescente nas Varas da Infância e Juventude nas Comarcas de residência.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 131, de 26/05/2011, alterou os procedimentos para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório.
Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu uma cartilha com as principais informações.
A autorização dos próprios pais é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros também autorizados pelos pais. A autorização judicial somente é exigida se houver divergência da autorização dos pais em viagens para o exterior.
A coordenadora das Varas de Infância e Juventude, a juíza Janete Pantaleão, afirma que a documentação exigida serve para preservar a integridade da criança e para resguardar o poder familiar, “porque mesmo que sejam pais separados, o exercício legal e jurídico é exercido em pé de igualdade para ambos os pais”. Segundo a magistrada, o prazo máximo para obter os documentos é de 10 dias.
Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, deve ser preenchido um formulário padrão, que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) e no site oficial do Departamento da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), no link “viagem ao exterior”. O passaporte tem que estar válido e, se for o caso, também deve ser apresentado o termo de guarda ou tutela.
Onde se informar:
Varas de Infância e Juventude
Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais
Postos e Repartições Consulares ou pelo endereço eletrônico
Portal do CNJ
Departamento da Polícia Federal
Clique aqui para ter acesso às informações da Coordenadoria da Infância e da Juventude
Clique aqui para ter acesso à Cartilha sobre Viagem Internacional de crianças e adolescentes
Clique aqui para acessar o Formulário de autorização
Fonte: Anoreg BR
|