O Jornal Folha de S. Paulo publicou matéria sobre o processo de separação em Cartório de Notas. Assinado pela jornalista Giovanna Maradei, a matéria foi disponibilizada no site Casar, Descasar, Recasar, um blog mantido pelo jornal que discute o tema do relacionamento afetivo.
Leia a matéria na íntegra:
Casou, não deu certo? Volte ao cartório
Por Giovanna Maradei
Para um divórcio mais fácil, rápido e barato, o Cartório de Notas é o melhor destino. Se não há filhos menores ou incapazes e os dois estão de acordo quanto aos termos da separação, o casal consegue fazer a chamada escritura pública de divórcio, documento que oficializa a separação sem exigir homologação judicial. Assim, deixam-se para trás aqueles famosos processos sempre demorados e muito custosos. Confira o passo a passo para esse mecanismo express.
1. Ligue para o advogado
Depois de ter acertado os ponteiros com o (a) futuro (futura) ex, contrate um advogado da sua confiança. É obrigatório constituir advogado, mas basta um, não não é preciso que cada cônjuge tenha o seu. Além disso, dividir o advogado reduz os gastos com honorários.
2. Reúna a papelada
É hora de providenciar a documentação. Se não houver partilha, basta informar endereço, profissão e nacionalidade, apresentar cópias autenticadas de RG e CPF e a certidão de casamento original e atualizada (expedida, no máximo, 90 dias antes). Se o processo incluir separação de bens (automóvel, casa, terreno…), o casal deve apresentar também a documentação de tudo o que será repartido.
3. O dia D
A documentação está na mão? Entregue ao advogado, pois é ele quem leva a papelada para o Cartório de Notas e faz o pedido de divórcio em nome do casal. Se os requisitos foram cumpridos, é estabelecida uma data para alguns dias depois ambos assinarem a escritura. Nessa hora, ao contrário do dia do casamento, não é preciso testemunha. Basta a presença do casal e do advogado.
4. O carimbo final
Agora falta apenas um detalhe, por sinal, curioso. É preciso voltar ao cartório onde os futuros ex se casaram e entregar a escritura para que seja feita a averbação do divórcio, ou seja, o registro da separação. Dessa vez, porém, o casal não precisa ir junto. Um dos dois ou apenas o advogado podem resolver essa última etapa. Pronto, agora pode estrear o novo estado civil (divorciado ou divorciada) nos trâmites burocráticos da vida moderna.
Fonte: CNB