Termo de compromisso assinado por registradores civis da capital assegura o compromisso com a melhoria do atendimento da população que busca pelos serviços de registro de óbito aos sábados, domingos e feriados.
Durante a reunião do Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, com a Presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-AM), Maria das Graças de Miranda Salles, para assinatura do termo de compromisso, foi reiterada a necessidade do atendimento do plantão aos finais de semana e feriados, no horário de 08:30 às 12:00 e de 13:00 às 16:30, observando o número adequado de funcionários para atender com eficiência as demandas de óbitos da cidade de Manaus.
A escala de plantão dos Cartórios para este tipo de serviço na capital foi normatizada pelo Provimento 142/2007 e pelo Provimento 152/2008 da CGJ-AM.
De acordo com o juiz auxiliar da corregedoria, Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, "a finalidade dos provimentos que definem o plantão de óbito e o recente compromisso firmado entre os cartórios e a corregedoria existem para dar mais comodidade ao jurisdicionado que já está passando por um momento difícil, de perda”.
Ainda segundo o magistrado, a cada mês um cartório fica responsável pelo atendimento do plantão de óbito. (ver escala de plantão)
Neste mês de fevereiro, o plantão está sendo realizado junto ao 8º Registro Civil das Pessoas Naturais (Av. Constantino Nery, 2306, Bairro Chapada, em frente à Panificadora Cíntia, próximo à Arena da Amazônia), telefones: 3642-1315, 98153-6737 e 98213-0731.
Divulgação
Para melhorar a divulgação do plantão, a Arpen-AM, mensalmente, informa ao SOS Funeral, Instituto Médico Legal e principais hospitais de Manaus, os dados do cartório plantonista.
Os cartórios de Registro Civil também devem manter afixado, nas fachadas de seus prédios, um informativo com os dados do cartório em que está sendo realizado o plantão de óbito, com endereço, horário e fones de contato.
O registro é gratuito e deve ser realizado, preferencialmente, até 24 horas após o óbito.
Ver Provimento no. 152/2008 da CGJ-AM
Fonte: Anoreg BR