Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais funcionarão em regime de plantão nos dias de Carnaval (16 e 17/02), com retorno das atividades na Quarta-feira de Cinzas (18), a partir do meio-dia. A suspensão do expediente nos dois dias foi determinada por meio do Ato Normativo nº 12/2015.
O Ato Normativo nº 12/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) do último dia 04, considera expediente protocolizado por entidades representativas da classe dos notários e registradores.
O Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais é prestado em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, com carga horária mínima de seis horas. O sistema é regulamentado pelo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo. Um aviso visível ao público, mesmo com a serventia fechada, indicando o horário de atendimento e o meio para localização do oficial responsável deve ser afixado, com a ciência prévia do juiz diretor do Fórum da Comarca.
Vitória, 13 de fevereiro de 2015
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