O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), durante a pauta administrativa da sessão do Tribunal Pleno, realizada nesta quinta-feira (26), aprovou a elaboração de projeto de Lei a ser encaminhado para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo com o objetivo de conceder gratuidade do apontamento do protesto de título já vencido e não pago.
A elaboração do projeto de Lei em questão foi proposta ao TJES pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Espírito Santo – IEPTB/ES, uma vez que o ônus da questão é suportado pelo credor, já que o mesmo assume o inadimplemento. A proposta determina, ainda, que os emolumentos ficariam a cargo dos devedores.
Legislação semelhante vigora no Estado de São Paulo desde o ano 2000 e é conhecido como “Lei da Gratuidade”. Naquele Estado, de acordo com documento encaminhado ao TJES, a aplicação da legislação logrou êxito, uma vez que o trâmite administrativo dos credores foi facilitado, levando a um aumento na movimentação dos tabelionatos de protesto.
No texto apresentado na sessão do Pleno, a vice-presidente do TJES, desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos defende que, com a medida, a sociedade passará a dispor, de maneira gratuita, de mais uma possibilidade na busca do adimplemento de seu crédito.
Ainda de acordo com o texto, a mudança proposta pelo IEPTB/ES contribuirá ainda mais para a desburocratização do instituto de protesto, reservando eventuais ônus àqueles que deram causa ao inadimplemento e incentivando os credores a buscarem a satisfação de seus créditos pela via administrativa, assim o Poder Judiciário será desafogado.
O projeto de lei aprovado será encaminhado, em breve, para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Se aprovado pelos deputados Estaduais, terá que ser sancionado pelo governador do Estado.
Vitória, 26 de fevereiro de 2015
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Fonte: TJES
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