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Espírito Santo: Tribunal aprova mudança na cobrança de emolumentos
Publicado em 02/03/2015

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), durante a pauta administrativa da sessão do Tribunal Pleno, realizada nesta quinta-feira (26), aprovou a elaboração de projeto de Lei a ser encaminhado para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo com o objetivo de conceder gratuidade do apontamento do protesto de título já vencido e não pago.

A elaboração do projeto de Lei em questão foi proposta ao TJES pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Espírito Santo – IEPTB/ES, uma vez que o ônus da questão é suportado pelo credor, já que o mesmo assume o inadimplemento. A proposta determina, ainda, que os emolumentos ficariam a cargo dos devedores.



Legislação semelhante vigora no Estado de São Paulo desde o ano 2000 e é conhecido como “Lei da Gratuidade”. Naquele Estado, de acordo com documento encaminhado ao TJES, a aplicação da legislação logrou êxito, uma vez que o trâmite administrativo dos credores foi facilitado, levando a um aumento na movimentação dos tabelionatos de protesto.

No texto apresentado na sessão do Pleno, a vice-presidente do TJES, desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos defende que, com a medida, a sociedade passará a dispor, de maneira gratuita, de mais uma possibilidade na busca do adimplemento de seu crédito.

Ainda de acordo com o texto, a mudança proposta pelo IEPTB/ES contribuirá ainda mais para a desburocratização do instituto de protesto, reservando eventuais ônus àqueles que deram causa ao inadimplemento e incentivando os credores a buscarem a satisfação de seus créditos pela via administrativa, assim o Poder Judiciário será desafogado.

O projeto de lei aprovado será encaminhado, em breve, para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Se aprovado pelos deputados Estaduais, terá que ser sancionado pelo governador do Estado. 

Vitória, 26 de fevereiro de 2015

Informações à Imprensa:

Texto: Leonardo Quarto
Tels.: 3334-2261
laquarto@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: 27 3334-2262
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Fonte: TJES

 


TAGS: TJES, Gratuidade apontamento protesto de títulos, Mudança cobrança de emolumentos, Títulos vencidos


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