Artigo: O verdadeiro custo de uma escritura pública de transmissão imobiliária em Santa Catarina - Roberto Avila Otte
Publicado em 02/02/2015
Comenta-se, com frequência, na mídia, a respeito da alta carga tributária e o custo dos serviços públicos. Entre os alvos favoritos dos críticos, estão os serviços de notas e registro. No Estado de Santa Catarina, em especial, é comum ouvir de pessoas comuns que os “cartórios são caros”, “que deveriam acabar”, “que se gasta até dez mil reais para fazer uma simples escritura de compra e venda de imóvel, por isso os cartorários são ricos, etc...Contudo, tais afirmações são baseadas em desinformação e proposições falsas.
Dos diversos atos praticados pelas serventias notariais e registrais, que poderiam ser utilizados como exemplos para refutar as críticas da sociedade, a escritura pública que envolve transmissão imobiliária, seja onerosa ou gratuita é um dos que mais se destaca. Nesse caso específico, existe confusão por grande parte da população, de qual é a destinação dos gastos para a prática do ato. Antes de mais nada, deve-se ressaltar que entre os deveres do Tabelião de Notas está a fiscalização do recolhimento de tributos incidentes sobre os negócios entabulados em seus livros, nos termos do art. 30,XI da Lei 8.935/94. Tal atribuição não é um princípio vazio da atividade. O legislador, inclusive, atribuiu responsabilização aos oficiais pelo pagamento desses tributos, caso o devedor principal não o faça e não tenha condições de fazê-lo (art.134,VI do Código Tributário Nacional). Diante disso, antes da lavratura da escritura pública imobiliária, são feitos os procedimentos do recolhimento dos impostos: ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), recolhido nas transmissões onerosas (p.ex.: compra e venda) e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), recolhido nas transmissões gratuitas (p.ex.: doação). A fixação das alíquotas do ITBI é feita pelo município em que se localiza o imóvel. Em Santa Catarina, os valores estão, geralmente, entre 1 a 3% do valor do negócio. Já com relação ao ITCMD, no Estado de Santa Catarina, o valor a ser recolhido parte de 1% até 8%, dependendo do valor ou de relação de parentesco entre as partes (vide Lei Estadual 13.136/04 e o art. 7º do Regulamento do ITCMD). Outro tributo recolhido antes da lavratura das escrituras públicas e dos atos registrais é o FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça), destinado ao Estado de Santa Catarina. Nos termos da Lei Estadual 8.067/90 e da Resolução CM n. 9/2014, sua alíquota é de 0,3% sobre o valor do negócio, incidindo sobre atos superiores a R$16.500,00, com teto máximo de R$ 550,00. Além do mais, são exigidas das partes, por imposição legal e não dos oficiais, diversas certidões, que também contribuem para o aumento do custo da transmissão imobiliária. Nas cidades maiores, as partes chegam a contratar serviços de despachantes imobiliários, que não tem relação nenhum com os serviços de notas e registro, para obter essa documentação, a um custo elevado. Assim, para melhor entendimento do que as partes pagam e que não são emolumentos dos oficiais para a prática do ato, exemplifica-se: Compra e Venda – Valor do Negócio: R$ 300.000,00. Alíquota do ITBI: 3% (ex: Balneário Camboriú) – FRJ: R$ 550,00 – Total: R$ 9.550,00, mais as certidões. Doação entre pessoas físicas sem relação de parentesco – Valor do Bem: R$ 300.000,00. ITCMD: 8% (art. 7º,V do RITCMDSC) – FRJ: 550,00 – Total: 24.550,00, mais as certidões. Os emolumentos cobrados para a lavratura da escritura, nesse tipo de operação, estão limitados, a um teto máximo, de R$ 1.100,00 por ato, valor este incidente em negócios acima de R$ 110.000,00. No caso do registro, o teto máximo dos emolumentos é o mesmo, incidindo em valores acima de R$ 136.442,31. (Resolução CM. 9/2014) Deste modo, verifica-se que a maior parte do que as partes gastam nos negócios imobiliários é destinada aos municípios e ao Estado de Santa Catarina. Tais tributos estão relacionados com a simples realização do ato negocial, não tendo relação com a atividade estatal específica. Os Tabeliães e o Registradores de Imóveis catarinenses, que efetivamente prestam o serviço público, tem seus ganhos limitados por um teto totalmente defasado, diante do valor dos negócios imobiliários, do custo dos serviços e da pressão inflacionária. O que os críticos não compreendem é que o oficial não é funcionário público. Ele presta o serviço, recebe seus emolumentos com valores estabelecidos em lei, tendo despesas com Imposto de Renda, ISSQN, encargos trabalhistas, funcionários, materiais de escritório, aluguéis e obrigações diversas estipuladas pela Corregedoria Geral de Justiça e outros órgãos. O oficial, por exemplo, não recebe qualquer ajuda de custo para cumprir a obrigação de que todos os atos lavrados nas notas do Tabelião, bem como as matrículas imobiliárias, deverão ser arquivados eternamente (p.ex.: Podem ser encontradas em alguns tabelionatos catarinenses, escrituras públicas que envolvem a propriedade de seres humanos). Desta maneira, atribuir-se a culpa dos elevados custos das transmissões imobiliárias aos oficias de notas e registro catarinenses é um grande equívoco. Seus emolumentos são irrisórios diante da alta carga tributária que incide sobre essas operações. Diante do exposto, apela-se as autoridades que não caiam nas falácias dos críticos e valorizem a atividade. Os notários e registradores catarinenses, são profissionais de direito que intervêm nos negócios jurídicos de maneira imparcial, não apenas redigindo o instrumento, mas também orientando e aconselhando as partes, que na absoluta maioria das vezes, tem dificuldade de interpretar um documento jurídico. Apenas com a valorização de seus emolumentos, eles poderão continuar aprimorando seus serviços, para melhor atender a população e garantir a tão desejada segurança jurídica nas relações que atuam. Por Roberto Avila Otte, Tabelião de Notas e Protesto – Titular do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Taió/SC Fonte: CNB | ||
TAGS: Verdadeiro, Custo, Escritura, Pública, Transmissão, Imobiliária |
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