Prezados (as) Senhores (as) Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais,
Seguem orientações de como proceder para requerer o impresso de segurança para emissão das certidões de registro civil, fabricado pela Casa da Moeda do Brasil - CMB.
O projeto certidões unificadas lançado pelo Governo Federal, tem como objetivo padronizar todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) em um modelo unificado no Brasil inteiro. Para isso, foi criado um impresso com mecanismos de segurança, que tornará o documento mais seguro contra falsificações ou adulterações, evitando qualquer tipo de fraude.
Desta forma, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça firmaram uma parceria com a Casa da Moeda do Brasil – CMB para a fabricação e distribuição dos impressos de segurança para emissão das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).
Este impresso será disponibilizado a todas as serventias cadastradas no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em todo território nacional, e será sem custo!
Para que todas as serventias possam emitir o novo documento no padrão oficial, o projeto também prevê a distribuição de equipamentos de informática (computador, estabilizador, impressora e cartuchos). Os equipamentos de informática somente serão distribuídos para serventias identificadas como não informatizada (que não possui qualquer tipo de computador e impressora). A identificação dessas se dará mediante informações cadastrais fornecidas pelo Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e confirmadas pela CMB.
As serventias que já emitem suas certidões de registro civil em outro tipo de papel, poderão utilizar seus estoques até sua finalização.
A partir do momento que as serventias receberem o novo impresso de segurança fabricado pela Casa da Moeda do Brasil - CMB, deverão utilizar somente este para emissão das certidões de nascimento e 2ª via, conforme determinado na Portaria Interministerial nº3, em anexo. As certidões relativas ao demais atos: casamento, óbito e suas respectivas 2ª vias, deverão ser emitidas após publicação das portarias específicas para estes atos.
Para que as serventias possam obter os impressos de segurança, a CMB disponibilizou um sistema denominado CERTUNI, que permite informar a demanda anual das certidões (nascimento, casamento, óbito e 2ª vias), através do qual serão gerados pedidos com remessa única, ou em até 4 entregas (semestrais, trimestrais e quadrimestrais), a primeira entrega será expedida no prazo de 30 dias. O sistema também permite, além da impressão das certidões, confirmação do recebimento, registro de uso do impresso, ou qualquer tipo de perda, quando houver.
As serventias terão acesso ao sistema CERTUNI de acordo com o cronograma que estabelece data para inicio dos trabalhos, ou seja, as serventias de registro civil informatizadas das capitais nordestinas foram as primeiras a serem atendidas. Estas já fazem suas solicitações desde 05/01/2011. Capitais da região norte, serventias informatizadas, desde 12/01/2011; capitais da região centro-oeste, desde 17/01/2011. Para as capitais da região sudeste a partir de 31/01/2011, e finalizando, a partir de 07/02/2011 as serventias das capitais da região sul. (ver cronograma em anexo).
OBS: As serventias deverão respeitar as datas estabelecidas no cronograma para iniciarem seus acessos (o sistema não acatará os acessos/pedidos fora das datas firmadas no cronograma).
Quanto às serventias não informatizadas, o cronograma prevê o início dos trabalhos a partir de 31/01/2011 até 19/04/2011, pois estas dependem do recebimento dos kits de informática para iniciar o processo de solicitação dos impressos e emissão das certidões. (ver cronograma em anexo).
Haverá também uma mala direta para os cartórios não informatizados que será enviada via correio.
Obs: