Portaria do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário de Justiça de terça-feira (3/2), comunica que não haverá expediente no Conselho nos dias 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval. Com isso, os prazos processuais que começarem ou terminarem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas.
A Portaria acrescenta que o expediente do CNJ será retomado às 14 horas do dia 18 e se estenderá até as 19 horas. O feriado de Carnaval no Judiciário está previsto na Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, que trata da Justiça Federal.
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Fonte: CNJ
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