O TJ-AL tem o prazo de 20 dias para fornecer a listagem completa de todas as serventias extrajudiciais alagoanas e a listagem das serventias que estejam efetivamente vagas
O conselheiro Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu, nesta segunda-feira (16), a realização do Concurso de Provimento e Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Alagoas, que teria início no dia 22 deste mês. Ao suspender o certame, o conselheiro solicitou informações técnicas, que segundo ele, são indispensáveis para a realização do concurso.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) tem o prazo de 20 dias para fornecer a listagem completa de todas as serventias extrajudiciais alagoanas e a listagem das serventias que estejam efetivamente vagas nos moldes que são impostos pelo CNJ.
Segundo o conselheiro Paulo Teixeira, os dados disponíveis são incompletos e isso denotaria riscos ao prosseguimento do concurso na medida em que a lista define, dentre outros pontos, quais serventias devem ser preenchidas por remoção, por ingresso ou, ainda, reservadas a portadores de necessidades especiais.
Foi observada ainda pelo conselheiro a existência de sete alterações na listagem das serventias, o que provocaria insegurança capaz de anular o concurso. O TJ/AL deve repassar as informações necessárias ao CNJ no prazo estipulado e após análise do Conselho, o concurso deverá ser remarcado.
Fonte: TJ-AL