O Estado do Acre possui o menor índice de divórcios em cartórios entre os Estados da região Norte, segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) em conjunto com o Colégio Notarialdo Brasil - Conselho Federal (CNB/CF).
Em primeiro lugar no ranking aparece o Estado de Tocantins (2.715); seguido pelo Pará (2.610); Rondônia (1.830); Amazonas (349); Roraima (249); Amapá (245); e Acre (95). No ranking nacional, o Estado de São Paulo foi o responsável pela maior quantidade de divórcios consumados, no ano passado, 17.664 frente 17.577, no ano anterior, uma variação de 0,5%.
O divórcio realizado no cartório de notas é destinado a casais sem filhos menores ou incapazes e aos que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas resguardadas na esfera judicial. Os casais interessados em se divorciar no cartório também não podem estar em disputa.
Questões ligadas à partilha de bens, pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e definição quanto ao uso do sobrenome do cônjuge podem ser estipuladas na escritura lavrada pelo tabelião.
Desde 2007, quando a Lei 11.441/2007 alterou dispositivos do Código de Processo Civil e possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, por via administrativa, os cartórios de notas têm autorização para realizar divórcios, no País.
Fonte: Portal AC 24 horas