O Direito Notarial pode ser definido como a normatização que qualifica e rege o jurídico do serviço notarial. E como todo Notário ou Tabelião exerce de forma privada uma função pública, que tem por essência de seu serviço a FÉ PÚBLICA – atribuição dada pelo Estado ao Notário-, da qual o profissional do direito atesta tudo o que ele considera verdadeiro. Tem-se na fé pública do Tabelião um dos maiores princípios do Direito Notarial.
A função notarial e a aplicação de seus atos estão vinculadas não só apenas aos negócios imobiliários, mas também a outros ramos do direito, pois a fé pública notarial é um instrumento autenticador que garante segurança jurídica às relações particulares e privadas.
O Tabelião atua como pacificador e mediador dos conflitos sociais, em especial quando restabelecem a ordem jurídica, dado as demandas dos processos aglomerados no Poder Judiciário do País, vislumbrando oferecer e garantir às partes a autenticidade, publicidade, segurança e eficácia nos atos jurídicos por eles praticados. Agindo com imparcialidade e técnica, a fim de abranger cunho jurídico e cautelar, orientando e firmando as vontades das partes na lavratura do instrumento jurídico apropriado para as circunstâncias apresentadas.
Considerando que no Brasil, infelizmente, nos deparamos com inúmeras falsificações de assinaturas e documentos diversos, em alguns casos é necessário o reconhecimento do sinal público do Tabelião, o qual se define apenas pela confirmação por outro Notário do sinal público e/ou assinatura daquele Tabelião que atestou o instrumento público.
Para a realização desse e de outros serviços foi criada pelo Colégio Notarial do Brasil/Conselho Federal a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Com essa ferramenta os cartórios de todo o Brasil que estiverem cadastrados na central poderão obter informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de quaisquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários, lavradas em todo o território brasileiro. A CENSEC interliga as serventias extrajudiciais e possibilita também o acesso direto de órgãos do Poder Público às informações dos serviços realizados pelos cartórios extrajudiciais.
Atualmente a atividade notarial tem mudado, e o que antes era somente uma função documental ou autenticadora, deu lugar a forma enobrecedora do Notário a realizar extrajudicialmente lavraturas de Escrituras de Divórcios, Inventários, partilhas, etc., aprimorando assim os serviços prestados às partes e apreciando os aspectos jurídicos, abreviando assim as lides processuais.
Destarte, atualmente o Tabelião ingressa no seio da sociedade como mediador, intermediando os conflitos, materializando as pré-provas - como é o caso das Atas Notariais -, equacionando as situações-problema, "desafogando" assim o Poder Judiciário.
Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Mary Jane Lessa