Iniciativa permitirá a integração entre as bases de dados da Receita Federal do Brasil e a CRC e possibilitará a emissão do número do CPF nas certidões de nascimentos e casamento.
Os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo estão autorizados a realizar os serviços de inscrição e de alteração de dados cadastrais de pessoas físicas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil nos atos de nascimentos e casamentos armazenados em sua base de dados e nos atos realizados a partir de agora.
Foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14.04) o convênio celebrado entre a União, por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Com validade a partir de sua publicação, os cartórios já poderão aderir ao Termo de Adesão que será disponibilizado pela entidade nos próximos dias.
Ao prestar este novo serviço ao cidadão, os cartórios passarão a ter acesso à base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB), podendo consultar informações como número de inscrição, nome, situação cadastral, nome da mãe, naturalidade, país de nacionalidade, data de nascimento, sexo, ano do óbito, indicativo de estrangeiro, data de inscrição do CPF e data de sua última atualização.
O convênio também possibilitará a integração entre as bases de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Central de Informações do Registro Civil (CRC) constituindo-se em um amplo acesso à base de dados de um dos mais importantes documentos brasileiros, solicitado em dez de cada dez estabelecimentos comerciais, além de se constituir de um cadastro fiscal obrigatório para todo o brasileiro adulto.
Segundo o convênio, caberá aos cartórios de Registro Civil que aderirem ao projeto e passarem a ter acesso à base de dados da Receita Federal os serviços de o atendimento, orientação, recebimento, conferência e transcrição de dados em sistema informatizado disponibilizado pela RFB, sem custos ao cartório que, por sua vez fará a inscrição do cidadão de forma gratuita.
A Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que realizar os serviços de inscrição e de alteração de dados cadastrais no CPF deverá entregar à pessoa física atendida, certidão de registro civil de nascimento ou de casamento, na qual já conste o número de inscrição no CPF.
Os cartórios que firmarem o Termo de Adesão receberão treinamento especializado da Receita Federal do Brasil e passarão a ter acesso ao Cadastro CPF, via webservice da Receita Federal do Brasil, para efetivação dos atendimentos de serviços relativos ao convênio.
Fonte: Arpen-SP