Prezado (a) Presidente,
Informamos que no último dia 23/03, a Anoreg-BR recebeu correspondência do Vice-Presidente de Distribuição, Dr. Márcio Baroukel de Souza Braga, solicitando a todos notários e registradores que tomassem conhecimento do pedido formulado em prol do distribuidor, conforme anexo.
Diante do prazo de dois anos estabelecido expressamente na Lei 13.097/2015, decorrente da MP 656/2014, com o propósito de evitar riscos em termos de responsabilidade civil e sanar dúvidas que poderão surgir na realização da atividade, recomenda-se, principalmente devido a segurança jurídica, que nos dois anos posteriores ao início de vigência da lei citada, seja necessária a consignação no ato notarial da apresentação das certidões de feitos ajuizados quando da realização de negócios jurídicos envolvendo bens imóveis.
Sendo assim, pedimos a todos presidentes das Anoregs Estaduais que tomem conhecimento desse pedido e que repasse aos seus associados.
Atenciosamente,
Rogerio Portugal Bacellar
Presidente
Ofício Dr. Márcio Baroukel de Souza Braga
Ofício nº 0325/2015 - Anoreg-BR
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