Ofício Circular Sinoreg Nº 032/2015 - Sobre a necessidade de observância do cumprimento dos prazos para emissão das certidões de ônus Publicado em 25/05/2015
Senhor(a) Registrador(a) de Imóveis,
Segue abaixo Ofício Circular SINOREG nº 032/2015, cujo teor versa sobre a necessidade de observância do cumprimento dos prazos para emissão das certidões de ônus, seguindo também os ofício que originaram a recomendação (Cl/IDAF/DRNRE/NROO3/2015. Circular) e sua respectiva resposta ao órgão (Ofício SINOREG-ES nº 029/2015).