As atividades notariais e registrais sob o enfoque social - Alexsandro Rezende
Publicado em 30/04/2015
Inicio este artigo pedindo vênia para os leitores, pois deixarei de lado o aspecto jurídico das atividades exercidas pelo Notário e o Registrador, para discorrer sobre emoções e o significado que os “cartórios” possuem na vida das pessoas.
No meio jurídico atualmente está em alta o tema função social. Todos os dias quando abrimos livros, sitesjurídicos e demais periódicos, nos deparamos com função social, seja, ela da propriedade, da empresa, etc. Pensando em função social atinente às atividades notariais e de registro, pensamos sobre o significado do Cartório para o cidadão e a sociedade. Seja um cidadão de menor ou maior instrução, seja um grupo de indivíduos de determinada sociedade. Aos 17 anos, ao iniciar minha vida profissional dentro do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Itaquera- SP passava parte do meu horário de almoço na porta do daquela serventia e analisava as pessoas que entravam. Lembro muito bem da alegria de muitas mães, pais e demais parentes que adentravam no setor de Nascimentos para registrar aquele ser pequenino que acabara de vir ao mundo. Muitas mães emocionadas e ansiosas para registrar o filho e sair com certidão de nascimento para mostrar para a família e dizer a todos o nome que escolheu para a criança. Aquela certidão era tão importante para aquelas mães, pois era a primeira via e se perguntarmos para boa parte das mães, elas responderão após décadas que até hoje guardam a primeira certidão de registro do filho. Outros sentimentos que um registrador presencia e que logo que passei a trabalhar no setor de casamento pude perceber, foi a união de duas pessoas que se amam. Sabemos que o casamento juridicamente é um ato solene. Mas deixando a solenidade jurídica de lado, acompanhei diversos casais que ao apresentar a documentação para iniciar o processo de habilitação para o casamento, perguntavam se era possível levar padrinhos para o dia da cerimônia. Muitas noivas perguntavam se poderiam comparecer no dia da celebração vestida de noiva, com véu e buquê, se poderiam levar além dos padrinhos (que seriam testemunhas), outras pessoas. Sempre os escreventes que naquele setor trabalhavam atendiam com carinho e dedicação, pois tinham a noção do que era um casamento entre duas pessoas. Assim, como se presencia a emoção de uma vida que nasce, o registrador também está no momento da perda. Quando da lavratura e retirada da certidão de óbito por parentes do falecido, percebemos que o sentimento de tristeza e perda estão estampados no rosto da parte que comparece ao cartório para retirar a certidão ou declarar o óbito. Diversas vezes, pessoas sentavam na frente do registrador ou escrevente e ao conferir os dados da certidão lamentavam a perda daquele ente querido e acabavam desabafando os sentimentos dentro do cartório. O Tabelião de Notas também presencia sentimentos e emoções. Qual escrevente não atendeu um cidadão simples e de idade, que entra no cartório e faz a seguinte manifestação: “eu tenho uma casa, e quero deixar para meus filhos, mas guardar os usos e frutos”. Rapidamente o notário faz a adequação daquela manifestação de vontade e explica com simplicidade o que aquele senhor deseja. Quando as partes comparecem no cartório e solicitam que o tabelião lavre uma escritura de compra e venda, não se trata apenas de um negócio jurídico. Para muitas pessoas, aquela escritura que está sendo feita é o resultado de muitos anos de trabalho e de uma vida de dedicação para adquirir aquele bem tão precioso que é a casa própria. Até a escritura de emancipação tem um carga emotiva e valorativa. Pois os pais ao assinarem o ato de emancipação, reconhecem que seu filho já possui uma carga de maturidade e se orgulham do filho. Geralmente a emancipação é feita tendo em vista a necessidade de aquele menor trabalhar e realizar determinada atividade. Um ato que sempre me chamou a atenção diante de toda a solenidade é o testamento. Lembro que o Tabelião Titular Francisco Márcio Ribas atendia a parte interessada na lavratura de tal ato. Ainda estava sob a égide do Código de 1916, onde se exigia a presença de cinco testemunhas, e ele então atendia aquela pessoa com total urbanidade, presteza, serenidade e atenção obtendo todas as informações e assim colhia a manifestação de vontade, que produziria efeito após a sua morte. Diversas vezes, testamentos continham manifestações de disposição de bens após a morte, baseado no sentimento fraternal do testador para com o beneficiário, um sentimento filantrópico, assistencial ou de retribuição. O notário ainda tem que saber lidar com o sentimento de mágoa, tristeza, angústia e às vezes raiva, quando então está a lavrar uma escritura de divórcio. Mesmo o divórcio sendo amigável, percebe-se muitas vezes a tristeza entre aquele casal que está colocando fim na vida conjugal e tentando esquecer acontecimentos passados que geraram a ruína daquela vida a dois. No tabelionato de protestos também se verifica um sentimento de raiva, angústia e esperança em receber determinada quantia expressada pelo título que está sendo apresentado para apontamento. Apesar de ser em pequena quantidade, mas as pessoas que chegam ao balcão daquele tabelionato expressam sua indignação pela impontualidade injustificada do seu devedor, e esperam que com protesto isso se resolva e acabem recebendo o que é seu de direito. No Registro de Títulos e Documentos as partes que possuem documentos estrangeiros que necessitam de seu registro para produzir efeitos aqui no Brasil, chegam ansiosas para logo obterem o registro e posteriormente praticarem atos necessários para a circulação de suas riquezas e viver as suas vidas normalmente. Quanto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, este sim recebe pedidos de registros de inúmeras entidades religiosas além de outras entidades civis. Entidades, que trabalham com a fé das pessoas, procuram levar a palavra de Deus a todos que necessitam. Mas para que isso ocorra, necessitam da constituição da entidade religiosa, então após a sua instituição, batem às portas do RCPJ e com a felicidade de quem está conseguindo tornar concreta aquela igreja, centro religioso e solicita o registro do instrumento de constituição. Após a lavratura de escrituras ou mesmo de contratos particulares com força de escritura, além de outros atos estipulados no artigo 167, da Lei de Registros Públicos, as pessoas de posse da certidão de registro de imóveis tem a sua alegria consagrada, com o registro de sua propriedade. Lembramos também de produtores rurais que muitas vezes adquirem financiamentos, dando suas terras como garantia, sendo emitidas cédulas de diversas espécies. Não há como negar a atuação do notário e registrador perante a sociedade. Enfim, o notário e o registrador, apesar de exercer as suas funções estipuladas na lei 8.935/94, ou seja, a garantia da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, estão a todo o momento lidando com reações pessoais e emocionais daqueles que utilizam os seus serviços. (Fonte: Colégio Notarial do Brasil Alexsandro Rezende) | ||
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