Governo prorroga inscrição no Cadastro Ambiental Rural por um ano Cadastro Ambiental Rural
Publicado em 05/05/2015
Balanço mostra que 52,8% das áreas rurais do Brasil já foram cadastradas em banco de dados nacional. Novo prazo vai até 5 de maio de 2016
Levantamento divulgado pelo Governo Federal, nesta segunda-feira (4), mostra que 52,8% das áreas rurais já foram cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O anúncio foi realizado durante entrevista coletiva concedida pelos ministros do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu; e do Ministério do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Cadastro ambiental rural é obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil A ministra Izabella comunicou também a prorrogação do período de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por mais um ano, ou seja, até 5 de maio de 2016. "Nunca se teve a quantidade de informações que temos hoje em relação à vegetações nativas em propriedades rurais do país. Esta é a primeira vez no mundo que um país tem uma análise tão grande de suas propriedades rurais", afirmou Teixeira. Até agora, 45% dos proprietários ou possuidores rurais que realizaram o CAR desejam aderir ao Passivo de Regularidade Ambiental e iniciarão processo de recuperação ambiental das áreas utilizadas. Além disso, dos 6.996 assentamentos realizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), 4.425 unidades já fizeram o cadastro. Essa área equivale a 28,1 milhões de hectares distribuídos em diversos biomas brasileiros. Obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e o combate ao desmatamento. A regularização assegura aos produtores rurais os benefícios previstos pelo Código Florestal. "Houve uma adesão expressiva dos agricultores. Eles querem regularização ambiental", informou a ministra do Meio Ambiente. Ela destacou também que, a partir de agora, o Serviço Florestal Brasileiro disponibilizará mensalmente os números do CAR em sua página. Para o ministro Patrus Ananias, o governo busca um crescimento integral e integrado das atividades rurais com a proteção do meio ambiente. "Queremos no Brasil uma agricultura familiar que seja sustentável, que produza alimentos saudáveis e que conviva de forma saudável com a natureza, com a preservação da água, das espécies. Esse equilíbrio é essencial para podermos preservar nossos recursos para as gerações futuras", afirmou. O sistema já tem no cadastro cerca de 40% da área prevista, ou seja, 150 milhões de hectares dos 372 milhões de hectares estimados. Em número de imóveis, o cadastro chegou a 14,3%, com 740 mil das 5,1 milhões de propriedades rurais do país. Os estados e municípios são os responsáveis por efetuar o cadastro. Em 2017, quem não estiver inscrito no CAR não terá acesso a crédito agrícola. O que é O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pela Lei 12.651/12 (Novo Código Florestal). É um sistema de levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital para diagnóstico ambiental. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), mais de 40 mil pessoas já estão capacitadas pelo CapCAR (curso de capacitação do CAR), oferecido pelo Serviço Florestal Brasileiro para auxílio no preenchimento do cadastro. O Cadastro Ambiental Rural é autodeclaratório (nos moldes do imposto de renda) e gratuito. Aqueles que têm dificuldade de acesso à internet ou quaisquer outras dúvidas podem pedir auxílio à secretaria de Meio Ambiente da sua cidade ou junto a sindicatos, associações e demais órgãos representativos de classe. A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. Itens relacionados Cadastro Ambiental Rural é fundamental para auxiliar na regularização da propriedade Serviço Florestal Brasileiro assume CAR e novo Código Florestal Benefícios do CAR Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e a ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, que disponibilizam os seguintes benefícios:
Fonte: Portal Planalto, com informações da TV NBR, Ministério do Meio Ambiente, Cadastro Ambienta Rural e Serviço Florestal Brasileiro
| ||
TAGS: Cadastro ambiental rural, CAR, Prazo de inscrição, Meio ambiente, Prorrogação, Preservação, Imóveis, área rural, Imóvel rural |
||
Voltar |
|
|