A partir do dia 30 de maio de 2015 os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão também emitir suas certidões de óbito diretamente do hospital onde ocorrer o falecimento.
Assim disciplinou o Conselho Nacional de Justiça por meio de sua Recomendação nº 18/2015. O sistema de registro de óbito segue os mesmos parâmetros do registro de nascimento feito em maternidade por preposto autorizado com comunicação via rede mundial de computadores.
Todas as informações básicas para início do procedimento encontram-se disciplinados no Provimento 13/2010 do CNJ, e, basicamente, fomenta a formação de convênios entre hospitais e cartórios, com fim de facilitar a vida do cidadão.
Em recente carta endereçada ao presidente da ANOREG-BRASIL, Dr. Rogério Portugal Barcelar, a Ministra Nancy Andrighi ratificou os termos da Recomendação, solicitando à instituição que fizesse a devida publicação e divulgação da iniciativa, através do ofício 366/CNJ/COR/2015.
Para os Registradores Civis que ainda não aderiram à nova iniciativa, recomenda-se a leitura do Provimento 13/2010, Provimento 17/2012 e Recomendação 18/2015, todos do CNJ, assim como recomenda-se a leitura do ofício 366/CNJ/COR/2015. Todos encontram-se em link disponível abaixo,
Acesse aqui o PROVIMENTO 13/2010 do CNJ
Acesse aqui o PROVIMENTO 17/2012 do CNJ
Acesse aqui a RECOMENDAÇÃO 18/2015 do CNJ
Acesse aqui o OFÍCIO 366/CNJ/COR/2015
Texto: Bruno Bittencourt e Elaine Viana
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