A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-BR solicitou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ a prorrogação do prazo mencionado no Ofício 366/CNJ/COR/2015, que trata de registros de óbitos em hospitais.
Dentre os argumentos, a ARPEN-BR menciona a dificuldade de alguns registradores civis referente ao custo de manutenção das serventias, devido à falta de retorno financeiro destinado aos serviços públicos oferecidos.
De acordo com a ARPEN-BR, entende-se que “para a melhora no atendimento do cidadão para a expedição da certidão de óbito, no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento, são necessários estudos mais aprofundados das realidades regionais, da conveniência e adequação dos estabelecimentos de saúde a fim de receberem postos de serviço, de sistemas informatizados voltados exclusivamente ao registro do óbito nos mesmos moldes daqueles elaborados para os registros de nascimento e que, sobretudo, evitem fraudes”.
A ARPEN-BR se mantém a disposição em contribuir com a regulamentação da Recomendação.
Clique aqui para acessar o pedido da Arpen-BR
Clique aqui para acessar o Ofício 366/CNJ/COR/2015.
Texto: Elaine Viana
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