A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que atualiza as regras para a penhora online e desconsideração da personalidade jurídica para os processos trabalhistas. As novas foram regulamentadas pelo Congresso no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que passa a valer no ano que vem. O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei 5140/05. O projeto ainda será votado pelo plenário.
De acordo com a proposta, a desconsideração só poderá ocorrer de maneira excepcional, nos casos em que houver indícios de atos ilícitos, insolvência, manipulação e fraude nos dados, desvio de finalidade de algum bem ou confusão de patrimônio. O substitutivo também, garante o prazo de oito dias para a defesa do sócio. A proposta também prevê a preservação dos bens adquiridos antes da formação da empresa.
O texto especifica que a penhora só poderá ser feita no valor devido na ação, não podendo ser bloqueado bem ou valor acima desse montante, ou contas inteiras, como exemplificou o relator da proposta, Deputado Ricardo Barros.
Outra mudança na proposta permite que a empresa poderá indicar uma conta corrente, que será impenhorável, destinada específica para o pagamento dos funcionários. Esse aspecto preocupou juízes do trabalho, que alertaram os deputados de que uma conta como essa pode abrir espaço para fraudes.
A desconsideração ocorre quando a decisão judicial atinge os bens dos sócios para o pagamento das dívidas trabalhistas.
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Fonte: IRegistradores com informações da Agência Câmara Notícias