Está em vigor, desde o último mês de março, a Recomendação 18/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina que as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos.
A recomendação tem o objetivo de tornar mais ágil e desburocratizada a emissão do documento, indispensável para, entre outros, dar início a requerimento de pensão e a processos de inventário ou testamento.
Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a iniciativa foi inspirada pelo sucesso de outra medida implementada pelo CNJ: o Provimento 13/2010, que determina a obrigatoriedade da expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúdo onde ocorram o parto.
“Trata-se de uma medida que traz economia de tempo e esforços, sobretudo para aqueles que são obrigados a fazer inicialmente a declaração de óbito. É uma iniciativa que ajuda e simplifica a vida das famílias no difícil momento de dor pela perda”, avaliou a ministra corregedora.
As pessoas que legalmente são obrigadas a fazer a declaração de óbito estão descritas no artigo 79 da lei 6.015 de 1973. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm
O modelo com a arte do cartaz da campanha sobre a obrigatoriedade de emissão da Certidão de Óbito nos estabelecimentos de saúde está disponível para download clicando aqui.
Fonte: CNJ
O SINOREG-ES se coloca à disposição dos Registradores Civis para esclarecimentos e sugestões sobre a forma de cumprimento da Recomendação 18/2015.
As informações serão prestadas pelo Assessor da Presidência, Bruno Bittencourt, ligando para (27) 3314-5111.
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