A Justiça Federal bloqueou R$ 196,9 milhões da compra de um terreno em Cajamar, São Paulo, pelo fundo de pensão dos funcionários dos Correios (Postalis), feita em 2012. A decisão liminar, publicada na última segunda-feira (13/7), é do desembargador Nery Junior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
O terreno em Cajamar foi comprado pelo fundo de pensão para construção do Complexo Operacional Rodoanel, um centro de operações logísticas, suprimentos e transporte de cargas, que seria alugado aos Correios por R$ 1,75 milhão por mês.
No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu que a compra do imóvel foi irregular, uma vez que a aplicação de recursos não estava prevista na política de investimentos do plano de benefícios.
Além disso, o negócio era desvantajoso para o fundo, pois traria rendimento de apenas 8% ao ano, enquanto, na época, mais de 20 títulos públicos ofereciam taxas de retorno maior.
O procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, autor da ação, diz que “investir mais de R$ 200 milhões, considerando as correções pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC) previstas em contrato, para não ter retorno por mais de um ano e meio e, após isso, ter retorno inferior a quase todos os títulos públicos é algo inadmissível como aplicação”.
O MPF ressalta que a negociação do imóvel foi dirigida, de modo que a construção do Complexo Operacional Rodoanel ficasse sob responsabilidade da Mascarenhas Barbosa Roscoe S.A. Construções, controladora da empresa proprietária do terreno (Piazzano Empreendimentos Imobiliários Ltda). Segundo o MPF, o Postalis não fez sequer pesquisa de preços com outras construtoras.
De acordo com o MPF, as 21 pessoas envolvidas – entre elas 13 representantes do Postalis – praticaram atos de improbidade administrativa, pois "permitiram que as empresas participantes enriquecessem ilicitamente e violaram princípios da administração pública".
O MPF pediu ainda ressarcimento dos danos aos cofres públicos, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos dos réus por oito anos e, no caso dos gestores do Postalis, que percam a função pública. A ação requer ainda que a operação de venda e compra do terreno seja anulada e os valores, devolvidos com juros e correção monetária.
Fonte: Última Instância