A juíza da Primeira Vara Especializada de Famílias e Sucessões de Cuiabá, Ângela Gimenez, concedeu ao casal Maria Aparecida da Cruz Oliveira Araújo e Rodrigo Pereira dos Santos o direito de registrar a filha deles, Flor de Maria, que foi gerada no útero de uma mulher não parente, pelo método da barriga solidária, também conhecida como ‘barriga de aluguel’.
Conforme Maria Aparecida, diante da impossibilidade de terem um filho biológico pelo meio tradicional, o casal procurou uma clínica especializada para realizar uma fertilização in vitro, sendo que posteriormente o embrião seria gestado em um útero solidário. “Estávamos tentando engravidar há mais de quatro anos sem nenhum sucesso. Esgotamos todas as possibilidades. E como eu não tinha mãe nem irmã, os médicos nos orientaram sobre o uso da cegonha (barriga hospedeira)”, relatou Maria Aparecida.
O procedimento foi autorizado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), que na ausência de uma legislação específica sobre o tema norteiou a prática através da Resolução 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em seguida, o casal pediu uma autorização judicial para que o hospital emitisse a declaração de nascido vivo e o registro de nascimento do bebê em nome deles e não da hospedeira.
Levando em conta que a decisão foi consensual e baseada nos laços afetivos dos envolvidos, que o procedimento foi totalmente desprovido de fins lucrativos e, acima de tudo, o bem da criança, a juíza Ângela Gimenez decidiu manter na declaração de nascido vivo o nome da hospedeira, já que o documento é padronizado e contêm informações biológicas do bebê, e conceder o pedido de manter no registro de nascimento somente os nomes dos pais biológicos.
“Deus nos abençoou com a sentença da doutora Ângela, reconhecendo os nossos esforços e nosso desejo de sermos pais. Estamos muito felizes e realizados”, vibrou Maria Aparecida, que um mês após o nascimento de Flor de Maria, soube que o Cadastro Nacional de Adoção havia encontrado um novo filho para eles, dessa vez, um menino.
Ressalta-se que o ineditismo dessa decisão consiste na excepcionalidade quanto à exigência do inciso 1 da resolução do CFM, que diz que o procedimento da gestação por barriga solidária só pode ser feita quando há até o quarto grau de parentesco entre a mãe gestacional e os pais genéticos.
Segundo a magistrada, é importante ressaltar que a gestação em útero alheio é um procedimento reconhecido pela ciência médica e submetido aos padrões éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. “Na ausência de regulamentação legislativa, a Justiça se embasa na regulamentação médica. Em vista das novas feições de família, faz-se necessário abandonar o modelo tradicional, hierarquizado e patriarcal, vinculando-se aos valores contemporâneos marcados pela mudança social e científicas constantes”, pontuou Ângela.
Pra quem sonha em formar uma família, Maria Aparecida aconselha a não desistir nunca. “Passamos por muitos obstáculos, mas consegui ultrapassá-los nos apoiando um no outro. Eu não tinha filho, não tinha nada, e hoje tenho dois. Finalmente minha casa está cheia, graças a Deus”, celebrou Maria Aparecida.
Fonte: TJMT