Com o objetivo de atender à determinação do Comitê Gestor do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC), instituído pelo Decreto Federal nº 8.270/2014, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) efetuou a adequação das "Cargas" da Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional).
Todos os Cartórios de Registro Civil, de todos os estados que estão integrados à CRC Nacional, irão se beneficiar com a nova ferramenta, que encaminhará os registros carregados na CRC Nacional diretamente para o SIRC, por meio de webservice (interligação entre os servidores), evitando retrabalho para cumprimento da obrigação do Provimento nº 46 do CNJ e do SIRC.
O SIRC por sua vez encaminhará automaticamente as informações ao INSS, ou seja, não será mais necessário o envio das informações ao SISOBI, que está sendo descontinuado pelo INSS.
Para que essa migração ocorra com sucesso, os Cartórios de Registro Civil que enviam as cargas através da CRC Nacional (atualmente no formato TXT) terão que atualizar o formato junto aos desenvolvedores do sistema interno para o padrão exigido pelo SIRC (formato XML).
Segue o cronograma de implantação para acompanhamento das mudanças:

Clique aqui para baixar o Manual de Carga da CRC Nacional.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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