Aparência de mulher com nome masculino causava constrangimento, diz. Com a decisão, André Rosseti passa a se chamar Andrea Rosseti.
A Justiça do Ceará autorizou uma transexual a mudar o nome no registro civil de nascimento. O caso foi julgado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que confirmou a sentença do juízo de 1º grau. A decisão, proferida nesta quarta-feira (18), teve como relatora a desembargadora Sérgia Miranda. “A sociedade deve respeitar a diversidade sexual, convivendo com as diferenças, não sendo digno para uma mulher permanecer com o nome de homem se esse fato lhe causar angústia e humilhação afastando-a da sociedade, quando a ordem social dos dias atuais é a da inclusão”, ressaltou.
Presente à sessão, a transexual Andrea Rossati disse que a mudança de seu nome na certidão de nascimento foi uma grande vitória. “Hoje, não sou só eu que saio vitoriosa daqui. Essa conquista é de todas aquelas que lutam por esta causa”, declarou.
Segundo o processo, em 6 de agosto de 2014, André Luiz Farias Chaves ajuizou ação requerendo a retificação do nome civil de nascimento, com pedido de modificação de prenome para Andrea Rossati. Argumentou como causa o fato de ser transexual, embora não tenha feito a cirurgia de transgenitalização, uma vez que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, tem lhe causado transtornos sociais.
Em 10 de abril deste ano, a juíza Silvia Soares de Sa Nobrega, da 2ª Vara de Registros Públicos de Fortaleza, julgou procedente o pedido e determinou a mudança de seu registro civil de nascimento. A juíza entendeu que um novo prenome em conformidade com a aparência física constituirá na realização da garantia constitucional da liberdade referente à proteção da pessoa em sua individualidade.
Ministério Público
Contrário à sentença, o Ministério Público do Ceará (MPCE) entrou com recurso, argumentando que a mudança do prenome masculino por outro feminino não corresponde ao do sexo registrado em certidão de nascimento. Disse também que a mudança não deve ser analisada tão somente pelos fatores públicos, notórios e aparência física, mas principalmente pela transsexualidade anunciada, que deveria estar adequadamente comprovada.
Para a desembargadora Sérgia Miranda, é direito da pessoa "ser o seu nome, e não apenas o ter, indo ao encontro do direito à identidade da pessoa". "É inegável o fato de que a discrepância entre o prenome formal da transexual e sua aparência física, indiscutivelmente feminina, lhe causam constrangimentos e humilhações públicas, bem como danos à sua saúde psíquica e integridade física, tendo em vista a natureza feminina de seu sexo psicológico. Clara se torna a possibilidade de alteração do prenome, por ser esta situação necessária e excepcional", ressalta.
Fonte: G1