Os Cartórios de Registro Civil do Brasil que fazem parte da Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional estão autorizados a realizar os serviços de inscrição e de alteração de dados cadastrais de pessoas físicas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil no momento do registro de nascimentos.
Foi publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2015 o convênio e, em data de 27 de novembro de 2015 o seu aditivo celebrado entre a União, por meio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) desde então, os cartórios já podem aderir ao Termo de Adesão que está disponível da CRC Nacional.
Ao prestar este novo serviço ao cidadão, os cartórios passarão a ter acesso à base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB), podendo consultar informações como número de inscrição, nome, situação cadastral, nome da mãe, naturalidade, país de nacionalidade, data de nascimento, sexo, ano do óbito, indicativo de estrangeiro, data de inscrição do CPF e data de sua última atualização.
Segundo o convênio, caberá aos cartórios de Registro Civil que aderirem ao projeto e passarem a ter acesso à base de dados da Receita Federal os serviços de o atendimento, orientação, recebimento, conferência e transcrição de dados em sistema informatizado disponibilizado pela RFB, sem custos ao cartório que, por sua vez fará a inscrição do cidadão de forma gratuita.
Clique aqui para baixar o Manual para emissão do CPF na CRC Nacional – versão 1.0.
SINOREG-ES
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