A resolução 107 do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2015, conforme determinação do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil) dispõe que as procurações para realização do certificado digital devem ter o prazo de emissão de até 90 dias.
Ressalta-se, ainda, que a procuração deve ser pública, com poderes específicos para atuar perante a ICPBrasil e o ato constitutivo da pessoa jurídica deve prever expressamente a possibilidade de representação por procuração.
Ademais, frisa-se que não é permitida a procuração para emissão de certificado digital de pessoa física.
Clique aqui para ler a íntegra da Resolução 107/2015 do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP/BRASIL.
Caso haja dúvidas na emissão de seu certificado digital entre em contato com quem está mais preparado para atendê-lo. Visite o site www.acnotarial.com.br.
Fonte: CNB-SP
|