O Comitê Gestor do Sirc encaminhou aos cartórios de registro civil de pessoas naturais os Comunicados Sirc nº 3 e 4/2015, conforme anexos, com informações sobre a conclusão da implantação nacional do Sirc e a publicação da Portaria que estabelece que as serventias enviem as informações de óbito para o INSS por meio do Sirc, dispensando-os de utilizar o SISOBI para o cumprimento dessa obrigação. Os comunicados estarão disponíveis no endereço eletrônico www.sirc.gov.br. Solicitamos apoio na ampla divulgação desses comunicados.
Assim sendo, o processo gradativo de exclusão dos acessos dos cartorários ao SISOBI será iniciado.
As Centrais de Registro Civil Rio de Janeiro e Santa Catarina estão encaminhando as informações de registros civis dos cartórios de seus respectivos Estados para o Sirc e iniciaremos os procedimentos de exclusão dos acessos ao SISOBI a partir desses Estados. Ressalte-se a importância de confirmar se as informações estão chegando de forma satisfatória ao Sistema e comunicar aos cartórios que seus acessos serão excluídos.
Adotados estes passos, fica autorizada a exclusão dos acessos dos cartorários nos Estados de Santa Catarina e Rio de Janeiro. (CONFORME COMUNICADO ANTERIOR, ESTA AUTORIZAÇÃO SERIA DADA POR MEMORANDO-CIRCULAR)
É responsabilidade do titular do cartório preencher todos os campos do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil-SIRC com os dados captados no registro civil. Apesar de existir a possibilidade de considerar informações como ignoradas, este procedimento só deverá ser adotado se realmente não tiver sido possível obter a informação junto ao registrando/declarante.
Identificou-se, no entanto, que em registros de óbito campos como nome do falecido e da filiação, além do sexo estão sendo inseridos no Sirc com “Ignorado”, impactando, severamente, no processo de cruzamento de dados com o Sistema Único de Benefícios.
Como sabemos esses dados são primordiais para realização dos batimentos com o SUB, inclusive, em virtude da alteração da denominação do campo "Nome da Mãe" para “Filiação” há a necessidade de complementar essa informação com a constante do campo “Sexo” para definir quem é a mãe e realizar o efetivo cruzamento de dados.
O processo de batimento com os sistemas da Previdência Social tende a evoluir e realizar cruzamento entre vários campos para não precisar captar a informação sobre sexo, por exemplo. Mas, atualmente, o cruzamento com o SUB depende dessa informação. A ausência de informações importantes tem provocado um número maior de registros sendo encaminhado para a Lista de Verificação-LISVER e mantido benefícios ativos pós-óbito, o que requer ações manuais dos servidores.
Orientamos que, enquanto buscamos solução para o problema que se apresenta, acompanhem os registros encaminhados ao LISVER juntamente com os servidores que exercem as atividades do MOB nas Gerências Executivas para impedir a manutenção de benefícios ativos pós-óbito.
Comunicado SIRC - 03/2015 - Clique aqui!
Comunicado SIRC - 04/2015 - Clique aqui!
|