Responsáveis precisam seguir algumas normas para embarcar os menores
Dezembro e janeiro são sinônimos de férias escolares e da tão esperada viagem em família. No entanto, nem sempre é fácil conciliar as férias dos pais com a das crianças, e muitos optam por embarcar seus filhos desacompanhados. Porém, antes de sair arrumando as malas, é preciso ficar atento a algumas leis para evitar alguns contratempos no aeroporto.
A primeira regra diz respeito à documentação. Mesmo com o novo passaporte, algumas normas foram mantidas. Para o menor deixar o país, é necessário a autorização prévia do pai (ou responsável legal) que não estiver acompanhando seu filho, com firma reconhecida em cartório. Este documento deve ser feito mesmo se um dos resonsáveis embarcarem com a criança. Se um deles não puder assinar o termo, é preciso requerer o documento na Vara da Infância e da Juventude. O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal.
Já para viagens domésticas, o termo limita-se a menores de 12 anos que embarcarem desacompanhados dos responsáveis legais. O documento também vale para crianças que viajam com pessoas sem vínculo de parentesco. Não há a necessidade de autorização se for viajar com um dos pais, tutor, ou parente próximo (avós, tios, irmãos), desde que haja um documento que comprove o grau.
Em caso de perda dos documentos durante a viagem, os responsáveis precisam ir à delegacia mais próxima para fazer um boletim de ocorrência. Feito isso, é preciso se dirigir ao Juizado da Vara da Infância e da Juventude, situado dentro do aeroporto, para que o juiz autorize a viagem. Para evitar contratempos, é importante levar cópias autenticadas dos documentos.
Fonte: Pure Viagem