No dia 22 de dezembro de 2015, a Lei nº 13.058, conhecida como Lei da Guarda Compartilhada, completou um ano de sanção. Embora a legislação esteja em vigência há pouco tempo, os impactos no direito de família são visíveis. Segundo informações do Atlas da Guarda Compartilhada no Brasil, antes da sanção apenas 7% das decisões de guarda nas Varas de Família em todo país seguiam a nova lei. Hoje, a decisão padrão é optar pela guarda compartilhada, o que fez com que a aplicabilidade da lei alcançasse 30% dos casos.
Segundo a juíza da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande e militante da causa, Jaqueline Cherulli, os anos de 2014 e 2015 foram decisivos no avanço da luta pela Igualdade Parental. “Apesar de existir uma legislação federal específica sobre o assunto desde 2008, a sociedade brasileira despertou para esse tema somente a partir de 2014. E, embora os números demonstrem um crescimento substancial na aplicação da lei, ainda existem resistências tanto por parte dos operadores do Direito quanto pela sociedade. Está arraigado no imaginário social que a aptidão para cuidar dos filhos é inata à mulher, mas isso não é verdade”, diz.
A juíza explica que a nova lei surgiu justamente para desmistificar essa ideia, uma vez que reconhece pais e mães como igualmente aptos para cuidar da educação da criança e prevê uma divisão mais equilibrada do tempo que os pais separados devem passar com os filhos. “Existe uma série de mitos que envolvem a guarda compartilhada. Entre eles, a falta de entendimento do conceito da lei. A lei prevê a igualdade parental nas decisões que envolvem o bem-estar dos filhos. Isso não significa que os pais devem equiparar o tempo de convivência nem estabelecer a coabitação imediatamente. É preciso respeitar a realidade dos ex-cônjuges, realizando essa convivência igualitária aos poucos, de forma gradual”, explica.
Sobre como aumentar a aplicabilidade da lei, ela argumenta que a diminuição dos altos índices de homologação ajudaria a aumentar a aplicação da lei da aguarda compartilhada. “Nos acordos consensuais, por exemplo, não há espaço para trabalhar o modelo, principalmente, quando os pais elegem um modelo de guarda unilateral. Quando se trata de divórcios extrajudiciais fica ainda mais difícil introduzir essa nova cultura”, salienta.
Em Mato Grosso, o Poder Judiciário também tem se movimentado para auxiliar a enraizar a cultura da guarda compartilhada. A própria juíza Jaqueline Cherulli realizou palestras no Brasil e no exterior e participou de audiências públicas sobre o tema. Em 2015, também foi realizada a primeira oficina piloto de Parentalidade e Divórcio, que orienta pais e educadores sobre como agir durante um divórcio e alerta sobre a alienação parental. No mesmo período, foram realizadas na Capital e no interior as primeiras audiências de constelação. Sem contar com o lançamento da primeira cartilha sobre alienação parental, que está sendo utilizada como fonte de estudo em todo o país.
Nacionalmente, a luta pela cultura da guarda compartilhada também ganhou um importante aliado, o Atlas da Guarda Compartilhada no Brasil. O documento traz um balanço analítico minucioso das estatísticas de concessões de guardas compartilhadas no Brasil entre os anos de 2003 e 2013 por níveis geográficos de informação e ainda reúne informações sobre a desigualdade parental no país.
“As informações mapeadas pelo Atlas servirão de base para compreensão dos motivos que levam os pais a aceitarem bem ou não o novo modelo de guarda em cada região. Dessa maneira, será possível compreender e agir de forma a implantar ações mais efetivas pela causa. Também será desenvolvido em parceria com o Atlas um mapeamento em cada juízo para saber mais sobre a aplicação da lei em cada comarca”, disse Cherulli, que ainda contou que na Comarca de Várzea Grande, a aplicação da Guarda Compartilhada teve, no ano de 2014, uma média 7,5%, superando a média nacional.
Para 2016, a juíza antecipa que o Poder Judiciário está planejando várias ações. “Este ano o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Várzea Grande vai receber a primeira oficina de Parentalidade e Divórcio. Em seguida, a oficina deverá ser estendida às demais comarcas. As constelações também serão uma ferramenta que será disseminada para estimular a guarda compartilhada”, conta Cherulli.
Para finalizar, a magistrada disse que o objetivo não é apenas aumentar as estatísticas, mas possibilitar um crescimento saudável e feliz para todas as crianças. “O ônus da ruptura entre casais, durante décadas, foi imputado aos frutos destes relacionamentos. A valorização jurídica do afeto e a busca pela igualdade parental fez com que o Brasil obtivesse poderoso instrumento de resgate de vínculos e pacificação dos laços parentais. A guarda compartilhada é o amor da família que nunca acaba. É a lei do amor!”.
Fonte: A Tribuna