Essa medida consta na Lei Estadual 10.471, que foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (18.12)
Trinta e três novos cartórios extrajudiciais serão criados no Espírito Santo. A medida consta na Lei Estadual 10.471, que foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (18/12). A norma, que resulta de um projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça capixaba, promove ainda o desmembramento dos serviços cartorários do estado.
O juiz Aldary Nunes Júnior, presidente da comissão de estudos que elaborou o projeto da Lei, explicou que a “lei é fruto de um trabalho que teve início com a decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou que o TJ-ES encaminhasse à Assembleia Legislativa um projeto de Lei que fizesse a desacumulação dos cartórios que estivessem ofertando mais de uma especialidade de serviço”.
A divisão de serviços notariais e de registro ocorrerão nas comarcas de Alegre, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Ecoporanga, Guarapari, Linhares, Mimoso do Sul, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.
As alterações adaptam os serviços notariais e de registro à Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) e à Resolução 80/2009 do CNJ. De acordo com a lei, as separações deverão ser implementadas quando houver a primeira vacância da titularidade do serviço notarial ou registral.
Com relação aos 33 novos cartórios extrajudiciais, a lei determina que sejam instalados em Viana, São Mateus, São Gabriel da Palha, Ecoporanga, Guarapari e Barra de São Francisco; três novos cartórios em Linhares; quatro cartórios nas Comarcas de Vitória, Vila Velha e Cariacica; e cinco cartórios em Cariacica e Serra. O preenchimento das vagas dessas novas serventias será por concurso público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Fonte: ConJur