ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 334/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2015.01.711.309, da ANOREG/ES – ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESPÍRITO SANTO;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Artº 1º. Fica SUSPENSO o expediente nasServentias do Foro Extrajudicial do Espírito Santo (Serviços Notariais e de Registro) nos dias 24/12/2015 (quinta-feira) e 31/12/2015 (quinta-feira).
Parágrafo Único. Nas datas em referência, os serviços Notariais e de Registro serão prestados em sistema de plantão, na forma do disposto nos artºs 531, §1º, e 920 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Artº 2º. Deverá ser afixada cópia deste Ato Normativo nas serventias, em local de grande visibilidade e nos 07 (sete) dias que antecedem o período, MANTENDO-SE REGULAR E EFICIENTE REGIME DE PLANTÃO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS EM REFERÊNCIA, POR MEIO DE HÁBIL DIVULGAÇÃO E FÁCIL ACESSO AOS CONTATOS QUE POSSAM ATENDER ÀS DEMANDAS EMERGENCIAIS.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de dezembro de 2015.
Desembargador SERGIO BIZZOTTO P. DE MENDONÇA
Presidente do TJES