O Piauí emitiu nesta terça-feira (1º) a primeira certidão de nascimento com número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A expedição do documento foi feita pelo Cartório do 1º Ofício de Gilbués, sob responsabilidade do tabelião Staini Alves Borges. O primeiro beneficiário do serviço de emissão de CPF para recém-nascidos no momento do registro de nascimento foi Arthur Batista Corado, nascido no dia 29 de janeiro de 2016, no município de Corrente, filho de Renata Pereira Batista e Alziro Messias Corado.
Ontem, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) emitiu recomendação aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Piauí para que realizem adesão à iniciativa de emissão de CPF por meio de módulo disponível na Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional). No caso dos cartórios extrajudiciais oficializados, serventias privadas que passaram por vacância de titularidade e, temporariamente, são administrados por servidores designados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a adesão é obrigatória.
Esse módulo "permite a emissão do número do CPF nas certidões de nascimento pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, desde que, com uso do Certificado Digital, aceite e assine eletronicamente os termos de adesão ao Módulo CPF, constante no Menu principal da CRC Nacional".
O corregedor-geral de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ressalta o grande benefício social advindo dessa medida. "A oferta desse serviço é um avanço, especialmente na garantia da cidadania, já que a recém-nascido pode já sair da maternidade com dois importantes documentos: o registro de nascimento e o CPF. O procedimento é rápido e a emissão da certidão de nascimento continua sendo gratuita à população", destacou o desembargador. A medida também reduz riscos de fraude e problemas relacionados a homonímia.
Fonte: TJ-PI