ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 11/2016
(Proc. CGJES n.º 201600322603)
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do E. do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES).
CONSIDERANDO a entrada em vigor no próximo dia 18 (dezoito) de março do corrente ano (2016) da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o novo Código de Processo Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO, então, a necessidade de adequar o Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça à nova legislação processual, bem como às disposições da Lei Estadual n.º 9.974/2013 (novo Regimento de Custas do Estado do Espírito Santo);
CONSIDERANDO, por fim, o quanto deliberado pela Comissão Revisora do Código de Normas e aprovado pelo Exmo. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça nos autos do Processo CGJES n.º 201600322603;
COMUNICA a todos os MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários da Justiça deste Estado e a quem mais possa interessar, a entrada em vigor do PROVIMENTO CGJES N.º 01/2016, “que altera o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, para adequá-lo ao novo Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015) e ao novo Regimento de Custas do Estado do Espírito Santo (Lei Estadual n.º 9.974/2013)”.
Publique-se.
Vitória (ES), 16 de março de 2016.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça