CURSO “PRÁTICA NO DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO"
Publicado em 15/07/2011
CURSO “PRÁTICA NO DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO”
VAGAS
70 vagas
PRELETOR
Dr. Sérgio Rodrigo Freitas Julião
- Especialista em Direito Registral Imobiliário;
- Diretor da empresa S.R. Freitas Assessoria e Consultoria em Direito Imobiliário;
- Coordenador e docente do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito Notarial e Registral Imobiliário pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS;
- Atuou durante 15 anos como escrevente em Registro de Imóveis da Capital/SP
- Palestrante por todo o Brasil em diversos temas.
PÚBLICO – ALVO
Destina-se principalmente aos operadores do Direito (Bachareis em Direito, Advogados, Oficiais e Escreventes de Cartórios, Juízes, Promotores, Procuradores e demais profissionais que atuam direta ou indiretamente na área do Direito Notarial e Registral Imobiliário
LOCAL
SINOREG-ES
Avenida Carlos Moreira Lima nº 81 – Bento Ferreira, Vitória/ES
DATAS
Dia 29 de julho (sexta-feira das 19:00 às 22:00hs)
Dia 30 de julho (sábado das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00hs)
Dia 31 de julho (domingo das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00hs)
VALOR DO INVESTIMENTO
Sindicalizado - R$350,00 a vista
Não sindicalizado – R$500,00 a vista
Formas de pagamento:
Depósito Banestes
Ag. 076 / CC. 6.256.788
PRÁTICA NO DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
1) Funcionalidade do Registro de Imóveis:
1.1) Escrituração;
1.2) Processo de Registro;
1.3) Processo de Dúvida;
2) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAR UM CONTRATO, E LEIS E NORMAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS BASILARES DO SISTEMA REGISTRAL:
- Documentos pessoais, consoante art. 176 da LRP;
- Certidões de ações reais e pessoais;
- Certidão Negativa de Débitos – ITPU;
- Certidões do INSS e da Receita Federal;
- Certidão de Quitação de Despesas Condominiais;
- Instrução Normativa da Receita Federal;
- Guia de recolhimento do ITBI ou ITCMD;
- Capitulo XX – Das Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
- Princípios basilares do Sistema Registral (todos).
3) QUAIS OS DOCUMENTOS QUE SÃO SUSCETÍVEIS DE REGISTROS E AVERBAÇÕES NO ASSENTAMENTO REGISTRÁRIO, SEGUNDO ART. 167 DA LRP:
a) Serão explicados item por item, quanto aos atos de registros:
- da instituição de bem de família;
- das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
- dos contratos de locação que tenha sido consignada cláusula de vigência;
- do penhor, das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
- das servidões em geral;
- do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação;
- das convenções antenupciais;
- das cédulas de créditos;
- das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
- da arrematação, adjudicação, separação e inventário;
- da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel;
- da compra e venda pura e da condicional; da permuta; da dação em pagamento; da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social; da doação entre vivos; e, dos contratos de compromisso de compra e venda;
b) Serão também explicados item por item, quanto aos atos de averbações:
- por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
- da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
- do restabelecimento da sociedade conjugal;
- das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade;
- do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência;
- da alteração do regime de bens;
- da mudança de numeração dos prédios, da edificação, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
4) Como analisar a matrícula ou transcrição do imóvel:
- princípio da continuidade;
- princípio da disponibilidade;
- princípio da especialidade;
- princípio do contraditório;
- princípio da unitariedade matricial;
- princípio da legalidade.
5) Quais os atos de registros e averbações que impedem à alienação do imóvel.
6) Como suprir as exigências formuladas pelo Cartório e como recorrê-las quando as mesmas forem indevidas.
7) Como evitar o cancelamento de uma alienação por fraude à execução.
8) Como redigir corretamente os contratos de “compromisso de venda e compra” e “locação”, e quais os requisitos que devem ser observados.
QUESTÕES CONTROVERTIDAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS
Serão apresentadas mais de 100 questões:
1) Poderá ser feita doação dentro dos autos de inventário, ou deverá ser formalizada por escritura pública, consoante artigo 108 do Código Civil?
2) Contrato de locação que não faz menção a cláusula de vigência e renuncia o direito de preferência. Pergunta-se: O referido contrato de locação será suscetível de registro?
3) Há necessidade da apresentação das CND´s do INSS e da RECEITA FEDERAL na CISÃO e INCORPORAÇÃO de empresas?
4) O condomínio tem personalidade jurídica para adquirir ou dispor do imóvel?
5) É possível a locação parcial do imóvel?
6) Espólio pode adquirir imóvel?
7) A doação entre cônjuges é registrada?
8) Posso cancelar a cláusula de inalienabilidade administrativamente?
9) A promessa de permuta na incorporação é passível de registro?
10) A penhora do INSS e da RECEITA FEDERAL impede a alienação do imóvel?
11) O usufruto pode ser penhorado?
12) Juridicamente é possível o cancelamento do memorial de incorporação? Quais os elementos essenciais que devem constar no memorial de incorporação e especificação de condomínio? O que você entende por bolsões?
13) É possível unificação de bens imóveis gravados com penhora?
14) Como regularizar loteamentos irregulares que mascaram condomínios?
15) Na matrícula consta averbada a penhora movida pelo INSS, que torna-se o imóvel indisponível, conforme artigo 53 da Lei 8.212/91. Pergunta-se: Poderá ser averbada a penhora trabalhista, face a preferência ao crédito, consoante artigo 186 do CTN?
16) Uma vez cancelada a venda de um imóvel por fraude contra credores. Pergunto: Pode o juiz determinar o cancelamento do cancelamento e restabelecer a venda?
17) Foi apresentado quando do registro da promessa de venda e compra as CND´s do INSS e da RECEITA FEDERAL da promitente vendedora. Pergunta-se: Quando da outorga da escritura definitiva, precisa apresentar novamente as CND´s?
18) Escritura pública lavrada a mais de cinco anos e apresentada em forma de certidão, precisa apresentar a guia de recolhimento do ITBI para fins de registro?
19) Consta da matrícula que o imóvel encontra-se gravado com hipoteca cedular. Pergunta-se: Poderá ser averbada a penhora decorrente de uma ação trabalhista?
20) Se na matrícula do imóvel constar como proprietário JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado e proprietário. O que fará o Registrador para quebrar a homonímia?
21) O Oficial registrador poderá cancelar de ofício a hipoteca, uma vez que a mesma encontra-se perempta?
22) As cessões intermediárias, não registradas, estão dispensadas do recolhimento do imposto de transmissão?
23) Registrada escritura pública de venda e compra com doação de numerário, sem imposição de clausulas. Pergunta-se: Poderá ser lavrada uma escritura pública de re-ratificação para incluir as cláusulas? Esta escritura será registrada?
24) Imóvel transmitido por doação ou testamento, com a cláusula de fideicomisso, pode ser alienado pelo fiduciário?
25) Ainda sobre o fideicomisso. Pergunta-se: Quando o fiduciário transmitir a propriedade aos fideicomissários, incide o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis?
26).......
RETIFICAÇÃO DE ÁREA ADMINISTRATIVA
1) Como proceder a retificação de área administrativamente (art. 213, II da LRP);
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