O governo enviou nesta sexta-feira (6) à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5205/16, que corrige em 5% os valores da tabela mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas, com reajuste também para as deduções e os limites de isenção previstos na legislação. Pela proposta, a alteração valerá para janeiro de 2017 e terá impacto na cobrança mensal a partir dessa data e na declaração a ser feita em 2018.
Com a mudança na tabela do IR, a isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18, ou seja, quem ganha por mês até essa quantia não paga o imposto e, a partir desse valor, passa a pagar 7,5%. O limite máximo também sobe, de R$ 4.664,68 para R$ 4.897,92, para os que pagam a maior alíquota, de 27,5%.
As deduções também foram reajustadas, como tem sido a prática em reajustes anteriores, e terão os seguintes valores:
Dedução mensal por dependente: de R$ 189,50 para 199,07
Despesas anuais com instrução: de R$ 3.561,50 para 3.739,58
Despesa anual com dependente: de R$ 2.275,08 para 2.388,84
Rendimentos isentos de aposentadoria e pensão para contribuintes acima de 65 anos: de R$ 1.903,98 (por mês) para R$ 1.999,18 (por mês)
Desconto simplificado: R$ 16.754,34 para R$ 17.592,06
Heranças
Como forma de compensação pela perda de arrecadação, que o governo calcula em R$ 5,2 bilhões, a proposta também prevê medidas compensatórias. A principal delas é que o Imposto de Renda deve incidir sobre heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que estavam isentos até agora do IRPF. As doações são uma antecipação de herança, e esse montante será observado em até dois anos para a cobrança.
De acordo com os valores divulgados pela Receita Federal, com base na declaração de 2014, 6,5 mil contribuintes declararam ter recebido doações e heranças acima de R$ 1 milhão. Atualmente, toda doação ou herança recebida está isenta do imposto sobre a renda, e a estimativa de aumento na arrecadação para o ano de 2017 é de R$ 1,06 bilhão para a tributação das heranças e de R$ 494 milhões para a tributação das doações.
Lucro presumido
Outra medida prevista é a tributação do excedente do lucro pelas empresas optantes pelo sistema de lucro presumido e pelo Simples Nacional (Supersimples).
Atualmente, as legislações dos dois benefícios não preveem a cobrança, mesmo quando o benefício de isenção é repassado a outra empresa ou pessoa acima dos limites da legislação.
Dessa forma, uma alíquota de 15% para essa faixa que não é tributada deve render R$ 2,16 bilhões. O caso é mais recorrente entre as empresas que optam pelo lucro presumido, mas a legislação do Simples iguala os dois regimes.
Direito de imagem e voz
O projeto também prevê a tributação integral sobre profissionais que constituem empresas para explorar seu próprio direito de imagem e voz, como artistas e atletas. Atualmente, essas empresas podem optar pelo lucro presumido, de forma que a base de cálculo para a incidência do IR é de 32% dos rendimentos recebidos pelos profissionais.
Mas o benefício do lucro presumido, segundo o Ministério da Fazenda, deveria ser dado a empresas com demanda de estruturas físicas e profissionais, o que não é o caso das empresas de exploração de marcas e imagem. Dessa forma, a base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa jurídica será de 100%, e o aumento na arrecadação é estimado em R$ 836 milhões.
Indústria Química
O governo propôs, no mesmo projeto, reduzir os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Os benefícios são dados na cobrança da PIS/Cofins, principalmente na importação de insumos para centrais petroquímicas. A estimativa de recuperação de receita é de R$ 800 milhões.
Íntegra da proposta:
PL-5205/2016
Fonte: Agência Câmara
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