A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturas (ARPEN-BRASIL) junto com a JS Gráfica Editora e Encadernadora, localizada em São Paulo, desenvolveram modelos de mini certidões atendendo a autorização da Portaria Interministerial nº 1537, de 3 de setembro de 2014.
Os modelos seguem os padrões estabelecidos na Portaria que também específica os elementos de segurança do papel de impressão.
De acordo com o registrador civil de Iúna, Jeferson Miranda, “os novos modelos revelam-se uma boa alternativa de expedição de segundas vias, que deveriam sair dos cartórios plastificadas.”
Até o momento, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo, não têm a obrigatoriedade de expedir as mini certidões.
Jeferson iniciou as expedições nesta terça (26).
Mini Certidão
Descrições
Por Elaine Viana
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