A afirmação é do juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Reinaldo Alves Pereira, conferencista do 35º Encontro Regional.
Promulgado em 16 de março de 2015, o novo Código de Processo Civil (CPC) - Lei nº 13.105 - trouxe várias novidades que interferem diretamente nas atividades notarial e de registro. Coube ao juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Reinaldo Alves Pereira, fazer uma análise das principais mudanças, durante o 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, que acontece na capital goiana até sábado (30/4).
Participaram da mesa de debates, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, além dos registradores imobiliários em Goiânia, Igor França Guedes (presidente do Colégio Registral Imobiliário de Goiás – CORI/GO) e Rodrigo Esperança Borba (presidente da Associação dos Titulares de Cartórios do Estado de Goiás – ATC).
O Código possui 1.072 artigos e 8.225 dispositivos e, segundo o palestrante, 38 artigos dizem respeito às atividades notarial e registral e outros 80 afetam diretamente as atribuições diárias dos notários e registradores. “As novidades introduzidas pelo CPC valorizam a atividade notarial e de registro. Tal valorização se deu por meio da criação de institutos que vão interferem positivamente em suas funções, a exemplo da hipoteca judiciária, do protesto na execução como medida de coerção processual, da assistência jurídica que recai sobre os emolumentos, entre várias outras novidades”, afirma.
Para o magistrado, o novo sistema proporcionado pelo CPC está confiando aos notários e registradores a solução de problemas que só eram resolvidos no âmbito do processo. “Vivemos a fase de desjudicialização, permitindo que os notários e registradores colaborem para equacionar questões sociais. Com o novo CPC, temos opções que foram colocadas à disposição do cidadão, tais como a separação consensual, inventário e partilha, usucapião na esfera administrativa e a homologação de penhor legal”, completa.
Fonte: IRIB
“Novo Código de Processo Civil valoriza os serviços notariais e registrais”
Publicado em: 02/05/2016
A afirmação é do juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Reinaldo Alves Pereira, conferencista do 35º Encontro Regional.
Promulgado em 16 de março de 2015, o novo Código de Processo Civil (CPC) - Lei nº 13.105 - trouxe várias novidades que interferem diretamente nas atividades notarial e de registro. Coube ao juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Reinaldo Alves Pereira, fazer uma análise das principais mudanças, durante o 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, que acontece na capital goiana até sábado (30/4).
Participaram da mesa de debates, o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, além dos registradores imobiliários em Goiânia, Igor França Guedes (presidente do Colégio Registral Imobiliário de Goiás – CORI/GO) e Rodrigo Esperança Borba (presidente da Associação dos Titulares de Cartórios do Estado de Goiás – ATC).
O Código possui 1.072 artigos e 8.225 dispositivos e, segundo o palestrante, 38 artigos dizem respeito às atividades notarial e registral e outros 80 afetam diretamente as atribuições diárias dos notários e registradores. “As novidades introduzidas pelo CPC valorizam a atividade notarial e de registro. Tal valorização se deu por meio da criação de institutos que vão interferem positivamente em suas funções, a exemplo da hipoteca judiciária, do protesto na execução como medida de coerção processual, da assistência jurídica que recai sobre os emolumentos, entre várias outras novidades”, afirma.
Para o magistrado, o novo sistema proporcionado pelo CPC está confiando aos notários e registradores a solução de problemas que só eram resolvidos no âmbito do processo. “Vivemos a fase de desjudicialização, permitindo que os notários e registradores colaborem para equacionar questões sociais. Com o novo CPC, temos opções que foram colocadas à disposição do cidadão, tais como a separação consensual, inventário e partilha, usucapião na esfera administrativa e a homologação de penhor legal”, completa.
Fonte: IRIB