A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, reformou sentença do juízo de Bela Vista de Goiás, dando oportunidade à apelante Elza Alves Silva, retificar dados na certidão de óbito de seu marido, Hamilton José da Silva. O voto foi relatado pelo desembargador Itamar de Lima (foto) e foi tomado em apelação cível, cujo acórdão foi publicado nesta sexta-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico.
Elza Alves sustentou ter requerido a retificação da profissão de seu marido na certidão de seu óbito, na qual constou erroneamente a profissão de vigilante, quando, na verdade, ele era trabalhador rural. Ela ponderou também que a sentença incorreu em cerceamento de defesa ao julgar antecipadamente a lide, pois na inicial houve pedido de produção de prova documental e testemunhal.
Ao final, ela observou, ainda, que no laudo de exame cadavérico consta a verdadeira profissão do falecido, além de existirem declarações de pessoas idôneas quanto a sua real ocupação, “a qual, a partir de 2008, passou a ser diarista na zona rural de Bela Vista de Goiás, razão pela qual não teve sua carteira assinada”.
Para o relator, a sentença deve ser cassada “por cerceamento do direito à produção de provas, bem como por estar em dissonância da jurisprudência deste Tribunal”. Segundo ele, a retificação de dados no assentamento de registro de óbito, inclusive o relacionado à profissão, é providência autorizada pela legislação (Lei de Registros Públicos), sendo o procedimento de jurisdição voluntária a via adequada para tanto. Apelação Cível nº 61013-98.2015.8.09.0017 (201590610130).
Fonte: TJ-GO