ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Ofício - Circular n.º 54/2016
Vitória, 12 de setembro de 2016.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme art. 35 da Lei complementar Estadual N° 234/02;
CONSIDERANDO o movimento grevista do Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES;
RESOLVE
Art. 1º Os valores relativos às custas e despesas processuais, em se tratando de medida urgente, enquanto não findar o movimento grevista do Banco do Estado do Espírito Santo, deverão ser recolhidas nas Contadorias Judiciais das respectivas Comarcas, em relação aos feitos ali em andamento, nos termos do Art. 16 § 1º. da Lei Estadual 9.974/13 – Regimento de Custas.
Art. 2º Fica autorizada a postergação dos recolhimentos dos valores relativos aos Fundos de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – FUNEPJ; Aparelhamento da Defensoria Pública – FADESPES; Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – FUNEMP e Modernização e Incentivo à cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria Geral do Estado – FUNCAD.
Art. 3º Os pedidos relativos aos Selos de Fiscalização serão liberados sem o pagamento prévio, enquanto não findar o movimento grevista no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, sendo necessária a geração imediata da guia de recolhimento – código da receita 205 – e o encaminhamento da cópia, por fax (27) 31453125 ou no e-mail selodigital@tjes.jus.br, à Assessoria de Planejamento e Fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 4º Os recolhimentos na forma dos artigos anteriores deverão ser regularizados, junto ao BANESTES, no primeiro dia útil após o encerramento do movimento grevista.
Des. Ronaldo Gonçalves de Sousa
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: TJES