ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Poder Judiciário
Corregedoria Geral da Justiça
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 55/2016
(Proc. CGJES n.º 201601148638)
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do E. do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) c/c art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94;
CONSIDERANDO a entrada em vigor, em 23 de junho de 2016, da Resolução n.º 228, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);
CONSIDERANDO, por fim, o quanto deliberado pela Corregedoria Geral da Justiça deste Estado nos autos do Processo CGJES n.º 201601148638;
COMUNICA a todos os MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários da Justiça deste Estado e a quem mais possa interessar, que a emissão de apostilas passou a ser obrigatória em todas as capitais do País desde a data de 14 de agosto de 2016, conforme disposição contida no art. 19 da Resolução n.º 228, do CNJ.
Publique-se.
Vitória (ES), 23 de agostode 2016.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES