ORDEM DE SERVIÇO Nº 75/2016
O Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
RESOLVE
1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no seguinte Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
· Serão correicionados todos os ofícios judiciais e extrajudiciais.
2. Os doutores Juízes de Direito são responsáveis pela orientação e acompanhamento dos servidores, notários e registradores no preenchimento do Anexo C (versão atualizada, disponível no site do Tribunal de Justiça – Legislação
– Código de Normas – Anexos), considerando o período correicionado, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o email assessoriacgj@tjpr.jus.br), até o dia 23.09.2016
· Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas.
3. Os trabalhos serão iniciados às 8h30min, nos Fóruns do referido Foro, nas datas aprazadas, com o comparecimento de todos os Magistrados, funcionários e agentes delegados em atividade, ficando à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correicionais para o serviço da Correição, sendo compensada a carga horária excedente de trabalho em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
· Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas.
4. A Direção do Fórum deverá oficiar à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, dando ciência da Correição Geral Ordinária, agendando reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador, ao qual deverá ser disponibilizada sala para acomodação, assim como salas de audiência para Juízes Auxiliares e Assessores Correicionais.
· Ver itens 1.13.3, 1.2.14, do Código de Normas.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 05 de setembro de 2016.
EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI – Corregedor-Geral da Justiça.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 76/2016
O Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e item 1.13.1 do Código de Normas,
RESOLVE
1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Comarcas/Foro:
· Serão correicionados todos os ofícios judiciais e extrajudiciais.
2. Os doutores Juízes de Direito são responsáveis pela orientação e acompanhamento dos servidores, notários e registradores no preenchimento do Anexo C (versão atualizada, disponível no site do Tribunal de Justiça - Legislação
– Código de Normas - Anexos), considerando o período correicionado, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o email assessoriacgj@tjpr.jus.br), até o dia 07.10.2016
· Ver itens 1.13.6, 1.13.6.1 e 1.13.6.2, do Código de Normas.
3. Os trabalhos serão iniciados às 8h30min nos Fóruns, nas datas aprazadas, com o comparecimento de todos os Magistrados, funcionários e agentes delegados em atividade, ficando à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correicionais para o serviço da Correição, sendo compensada a carga horária excedente de trabalho em data a ser designada pelos Juízes responsáveis.
· Ver itens 1.13.3, 1.13.4, 1.2.14, do Código de Normas.
4. As Direções dos Fóruns deverão oficiar às Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, dando ciência da Correição Geral Ordinária, agendando reuniões com autoridades e pessoas interessadas em conversar com o Desembargador, ao qual deverá ser disponibilizada sala para acomodação, assim como salas de audiência para Juízes Auxiliares e Assessores Correicionais.
· Ver itens 1.13.3, 1.2.14, do Código de Normas.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 05 de setembro de 2016.
EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI – Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: https://portal.tjpr.jus.br
|