Professor da USP, Gustavo Monaco, fala sobre a prática da Apostila da Haia em Cartórios
Professor de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco esclarece dúvidas sobre a nova atividade atribuída aos cartórios
Desde de 15 de agosto os cartórios das capitais brasileiras estão realizando o apostilamento de documento para uso nos países signatários da Convenção da Haia. Para responder dúvidas relacionadas à prática diária do processo, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) convidou o professor associado do Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Gustavo Ferraz de Campos Monaco, para falar sobre o tema.
Monaco também é livre-docente em Direito Internacional, doutor e bacharel em Direito, mestre em Ciências Político-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e autor dos livros: Controle de constitucionalidade da lei estrangeira (Quartier Latin, 2013), Guarda internacional de crianças (Quartier Latin, 2012), A proteção da criança no cenário internacional (Del Rey, 2005), e Direitos da criança e adoção internacional (RT, 2002).
Arpen-SP: Em que consiste o apostilamento de documentos?
Gustavo Monaco: A doutrina, especialmente de João Grandino Rodas, informa que a expressão “apostila”, da qual deriva apostilamento, foi escolhida a partir da expressão latina post illa verba auctoris, que significa “depois das palavras do autor” e que, semanticamente, pode significar um “breve acréscimo a documento com o intuito de esclarecê-lo ou certificá-lo”. E o apostilamento nada mais é do que isso: acrescentar aos documentos públicos um selo (chamado de apostila) para certificar seu reconhecimento por um dos Estados parte na Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, firmada na cidade de Haia, em 5 de outubro 1961.
Fonte: ARPEN SP
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