PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 3.295/12 /2009
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 6.670, de 16 de maio de 2001, criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo - FARPEN com a finalidade de atender às determinações do art. 8° da Lei Federal n° 10.169, de 20 de dezembro de 2.000;
CONSIDERANDO que o art. 5° da referida Lei n° 6.670, de 16 maio de 2001, instituiu a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais;
CONSIDERANDO que o art. 6°, § 2°, da referida Lei n° 6.670/2001 determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação da VRTE;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 8.620/2007 modificou o inciso II do referido artigo 5º, inserindo a alínea ?d?, que estabelece para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, a metade do valor cobrado pelo Registro Sem Valor Declarado;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 2405-R, de 26 de novembro de 2009 fixou o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2010, em 2,0074 (dois reais e setenta e quatro centésimos de centavos).
R E S O L V E:
1° - Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do Espírito Santo a vigorar no exercício de 2010.
I - NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS:
Item - Tipo de Ato - Valor
a) Escritura com Valor Declarado R$ 25,73
b) Escritura sem Valor Declarado R$ 8,67
c) Procurações R$ 3,47
d) Protestos R$ 3,47
II - NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS:
Item - Tipo de Ato - Valor
a) Escritura com Valor Declarado R$ 17,37
b) Escritura sem Valor Declarado R$ 6,93
c) Averbações R$ 5,21
d) Para intimação e notificação,
recebidas por meio eletrônico
ou magnético, incluídas as
averbações à margem do registro
e a certidão lançada nos documentos:
metade do valor cobrado na alínea
b deste inciso.
2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2010.
3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 10 de dezembro de 2009.
DES. ROMULO TADDEI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA