O objetivo é dar mais celeridade aos trabalhos e facilitar o acesso das pessoas aos serviços dos cartórios de Registro Civil da Capital
O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, estabeleceu que os registros de óbitos poderão ser feitos no Serviço de Verificação de Óbitos do Município de Fortaleza. O objetivo é dar mais celeridade aos trabalhos e facilitar o acesso das pessoas aos serviços dos cartórios de Registro Civil da Capital. A medida consta no Provimento nº 8/2016, publicado no Diário da Justiça nessa quarta-feira (5/10).
Segundo o documento, o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) terá um cartório de plantão para a emissão das certidões. O atendimento será realizado ininterruptamente, conforme escala determinada pelo juiz diretor da Comarca de Fortaleza.
Para a edição do provimento, o corregedor considerou as dificuldades enfrentadas pelos familiares dos entes falecidos, inclusive no que concerne à distância até o serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, com o intuito de proceder ao registro de óbito. Também levou em conta a Recomendação nº 18/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a expedição de certidão de óbito no estabelecimento de saúde.
SERVIÇO
Serviço de Verificação de Óbitos do Município de Fortaleza
Endereço: BR 116, s/n, bairro Messejana
Contato: (85) 3101.2150
Fonte: TJ-CE